ATA DA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA TERCEIRA LEGISLATURA, EM 30-01-2002.

 


Aos trinta dias do mês de janeiro do ano dois mil e dois, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às quinze horas e cinqüenta minutos, foi efetuada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Almerindo Filho, Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Carlos Alberto Garcia, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Elói Guimarães, Ervino Besson, Estilac Xavier, Fernando Záchia, Haroldo de Souza, Helena Bonumá, Humberto Goulart, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, José Fortunati, Juarez Pinheiro, Luiz Braz, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Nereu D’Avila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo, Sofia Cavedon e Valdir Caetano. Ainda, durante a Sessão, compareceu a Vereadora Maristela Maffei. Constatada a existência de quórum, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos. Na ocasião, o Vereador Marcelo Danéris formulou Requerimento verbal, solicitando a impugnação da candidatura do Vereador José Fortunati ao cargo de Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, tendo o Senhor Presidente solicitado que a Procuradoria da Casa se manifestasse acerca do assunto. Às quinze horas e cinqüenta e quatro minutos, os trabalhos foram regimentalmente suspensos, sendo retomados às dezesseis horas e quarenta e nove minutos, constatada a existência de quórum. A seguir, face Questões de Ordem e manifestações formuladas pelos Vereadores Elói Guimarães, Nereu D’Avila, Marcelo Danéris e Raul Carrion, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos acerca do Parecer exarado pela Procuradoria da Casa, alusivo à impugnação da candidatura do Vereador José Fortunati ao cargo de Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre. Na ocasião, foi apregoado documento firmado pelo Vereador Ervino Besson, contendo a renúncia de Sua Excelência ao cargo de 3º Secretário da Câmara Municipal de Porto Alegre, tendo o mesmo sido declarado vago e tendo o Vereador Marcelo Danéris manifestado-se acerca do assunto. Na oportunidade, o Vereador Estilac Xavier formulou Requerimento verbal, solicitando a leitura do Parecer exarado pela Procuradoria da Casa, relativo à impugnação da candidatura do Vereador José Fortunati ao cargo de Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, tendo os Vereadores José Fortunati, Juarez Pinheiro, Luiz Braz, Marcelo Danéris, João Antonio Dib, Elói Guimarães e Isaac Ainhorn formulado Questões de Ordem e manifestações a respeito e tendo o Senhor Presidente prestado esclarecimentos acerca do assunto. Ainda, o Senhor Presidente procedeu à leitura de Parecer exarado pela Procuradoria da Casa, referente ao Requerimento verbal formulado pelo Vereador Marcelo Danéris, solicitando a impugnação da candidatura do Vereador José Fortunati ao cargo de Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, informando que o teor do referido Parecer passa a ser a posição oficial da Presidência da Casa quanto ao tema, tendo o Vereador Marcelo Danéris manifestado-se a respeito do assunto. Também, o Vereador Juarez Pinheiro, com base no artigo 99 do Regimento, apresentou Recurso à decisão do Senhor Presidente, que considerou válida a candidatura do Vereador José Fortunati ao cargo de Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, solicitando a concessão de efeito suspensivo ao referido Recurso. Às dezessete horas e nove minutos, os trabalhos foram regimentalmente suspensos, sendo retomados às dezessete horas e vinte minutos, constatada a existência de quórum. A seguir, o Vereador Antonio Hohlfeldt solicitou que fosse observado o disposto no artigo 142, inciso VII, do Regimento, tendo o Senhor Presidente prestado informações sobre o assunto. Na ocasião, o Senhor Presidente convocou a Comissão de Constituição e Justiça para que se manifestasse a respeito do Recurso, de autoria do Vereador Juarez Pinheiro, à decisão do Senhor Presidente, que considerou válida a candidatura do Vereador José Fortunati ao cargo de Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, tendo os Vereadores Elói Guimarães, Juarez Pinheiro e Isaac Ainhorn manifestado-se a respeito do assunto. Às dezessete horas e vinte e três minutos, os trabalhos foram regimentalmente suspensos, sendo retomados às dezoito horas e quarenta e dois minutos, constatada a existência de quórum. A seguir, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador Elói Guimarães, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, que prestou informações sobre o Parecer nº 001/02, exarado por essa Comissão, alusivo ao Recurso apresentado pelo Vereador Juarez Pinheiro à decisão do Senhor Presidente, que considerou válida a candidatura do Vereador José Fortunati ao cargo de Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, procedendo à entrega desse documento ao Senhor Presidente. Também, o Vereador Estilac Xavier formulou Requerimento verbal, solicitando a leitura do Voto em Separado apresentado por Sua Excelência e pelo Vereador Juarez Pinheiro, ao referido Parecer, o que foi deferido pelo Senhor Presidente. Após, o Senhor Presidente solicitou à Senhora 1ª Secretária que procedesse à leitura do Parecer nº 001/02, da Comissão de Constituição e Justiça, acima referido. Foi aprovado o Parecer nº 001/02, da Comissão de Constituição e Justiça, por vinte votos SIM, dez votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, após ser encaminhado à votação pelos Vereadores Juarez Pinheiro, Luiz Braz, Raul Carrion e Marcelo Danéris, em votação nominal solicitada pelo Vereador Carlos Alberto Garcia, tendo votado Sim os Vereadores Almerindo Filho, Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Elói Guimarães, Ervino Besson, Fernando Záchia, Haroldo de Souza, Humberto Goulart, Isaac Ainhorn, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, José Fortunati, Luiz Braz, Nereu D’Avila, Paulo Brum, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo e Valdir Caetano, Não os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Estilac Xavier, Helena Bonumá, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Raul Carrion e Sofia Cavedon e tendo optado pela Abstenção os Vereadores João Antonio Dib e Pedro Américo Leal. Na ocasião, face Questão de Ordem formulada pelo Vereador Luiz Braz, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos sobre o artigo 194, § 3º, do Regimento, que versa sobre o encaminhamento à votação de Pareceres da Comissão de Constituição e Justiça, relativos a Recursos interpostos pelos Senhores Vereadores às decisões tomadas pelo Senhor Presidente em resposta a Questões de Ordem. Também, o Vereador Estilac Xavier formulou Requerimento verbal, solicitando informações acerca da proporcionalidade partidária a ser observada na composição da Mesa Diretora, tendo os Vereadores João Antonio Dib, Elói Guimarães, Sebastião Melo, Raul Carrion, Juarez Pinheiro, Nereu D’Avila e Isaac Ainhorn manifestado-se sobre o assunto e tendo o Senhor Presidente convocado os Senhores Líderes de Bancada para uma reunião. Às dezenove horas e trinta minutos, os trabalhos foram regimentalmente suspensos, sendo retomados às dezenove horas e trinta e quatro minutos, constatada a existência de quórum. Na ocasião, face Questão de Ordem formulada pelo Vereador Estilac Xavier, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos acerca da proporcionalidade partidária a ser observada na composição da Mesa Diretora, tendo o Vereador João Antonio Dib manifestado-se a respeito. Na ocasião, face Questão de Ordem e manifestação formuladas pelo Vereador Juarez Pinheiro, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos sobre o processo a ser observado para a votação que elegerá o Presidente deste Legislativo. Após, foi realizada Votação Nominal, nos termos do artigo 13 do Regimento, para eleição do Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, tendo votado no Vereador José Fortunati os Vereadores Almerindo Filho, Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Elói Guimarães, Ervino Besson, Fernando Záchia, Haroldo de Souza, Humberto Goulart, Isaac Ainhorn, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, José Fortunati, Luiz Braz, Nereu D’Avila, Paulo Brum, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo e Valdir Caetano, tendo votado no Vereador Estilac Xavier os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Carlos Alberto Garcia, Estilac Xavier, Helena Bonumá, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Raul Carrion e Sofia Cavedon e tendo optado pela Abstenção os Vereadores João Antonio Dib, este com Declaração de Voto, e Pedro Américo Leal. A seguir, face ao resultado dessa votação, o Vereador José Fortunati foi eleito Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, declarado empossado no cargo e, ato contínuo, Sua Excelência assumiu direção dos trabalhos da presente Sessão. Na ocasião, o Vereador Juarez Pinheiro formou Requerimento verbal, solicitando que a sistemática de votação a ser adotada para a eleição do 3º Secretário da Casa fosse a mesma utilizada para a eleição do Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, o que foi deferido pelo Senhor Presidente. Em Votação Nominal, o Vereador João Carlos Nedel foi eleito 3º Secretário da Câmara Municipal de Porto Alegre, por trinta e três votos SIM, tendo votado os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Almerindo Filho, Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Carlos Alberto Garcia, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Elói Guimarães, Ervino Besson, Estilac Xavier, Fernando Záchia, Haroldo de Souza, Helena Bonumá, Humberto Goulart, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, José Fortunati, Juarez Pinheiro, Luiz Braz, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Nereu D’Avila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo, Sofia Cavedon e Valdir Caetano. A seguir, o João Carlos Nedel foi declarado empossado no cargo de 3º Secretário da Câmara Municipal de Porto Alegre. Na oportunidade, face Questões de Ordem formuladas pelos Vereadores Isaac Ainhorn, Juarez Pinheiro e João Antonio Dib, relativas à composição da Comissão Representativa, o Senhor Presidente convocou reunião com o Colégio de Líderes, a fim de equacionar a questão. Às dezenove horas e cinqüenta e cinco minutos, os trabalhos foram regimentalmente suspensos, sendo retomados às vinte horas e trinta e seis minutos, constatada a existência de quórum. A seguir, o Vereador João Carlos Nedel manifestou-se sobre proposta de composição das Comissões Permanentes, tendo o Senhor Presidente prestado esclarecimentos a respeito do assunto. Na ocasião, face Questões de Ordem do Vereador Estilac Xavier, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos sobre os trabalhos da presente Sessão e sobre a composição da Comissão Representativa, tendo os Vereadores Juarez Pinheiro, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo, Raul Carrion, Haroldo de Souza, Ervino Besson, Luiz Braz e João Antonio Dib manifestado-se a respeito do assunto. Na oportunidade, a Senhora 1ª Secretária procedeu à leitura da chapa única para a Segunda Comissão Representativa da Décima Terceira Legislatura, a qual foi aprovada em votação simbólica, sendo eleitos Titulares os Vereadores Adeli Sell, Almerindo Filho, Carlos Alberto Garcia, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Ervino Besson, Estilac Xavier, Fernando Záchia, Haroldo de Souza, Helena Bonumá, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, José Fortunati, Juarez Pinheiro, Paulo Brum, Raul Carrion, Reginaldo Pujol e Valdir Caetano, Não-Titulares os Vereadores Aldacir Oliboni, Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Elói Guimarães, Humberto Goulart, Isaac Ainhorn, João Bosco Vaz, Luiz Braz, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Nereu D’Avila, Pedro Américo Leal, Sebastião Melo e Sofia Cavedon e sendo indicados como Suplentes o Vereador Antonio Hohlfeldt, pela Bancada do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, o Vereador Beto Moesch, pela Bancada do Partido Progressista Brasileiro - PPB, o Vereador Elói Guimarães, pela Bancada do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, o Vereador Isaac Ainhorn, pela Bancada do Partido Democrático Trabalhista - PDT, o Vereador Luiz Braz, pela Bancada do Partido da Frente Liberal - PFL, a Vereadora Maria Celeste, pela Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT e o Vereador Sebastião Melo, pela Bancada do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB. Na ocasião, face Questões de Ordem e manifestações dos Vereadores Estilac Xavier e Reginaldo Pujol, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos sobre a composição da Segunda Comissão Representativa da Décima Terceira Legislatura. Também, foram apregoados documentos firmados pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, João Bosco Vaz, Pedro Américo Leal, Raul Carrion e Sofia Cavedon, contendo a renúncia de Suas Excelências aos cargos, respectivamente, de Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos, Presidente da Comissão de Saúde e Meio Ambiente, Presidente da Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação e Presidenta da Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de Porto Alegre, tendo os mesmos sido declarados vagos. A seguir, em votação simbólica, foram eleitas as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Porto Alegre, após terem as suas nominatas lidas pelo Vereador João Carlos Nedel, as quais ficaram assim constituídas: Comissão de Constituição e Justiça, Vereadores Elói Guimarães, Presidente, Estilac Xavier, Vice-Presidente, Isaac Ainhorn, Juarez Pinheiro, Luiz Braz, Nereu D'Avila e Reginaldo Pujol; Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e do MERCOSUL, Vereadores Sebastião Melo, Presidente, João Antonio Dib, Vice-Presidente, Adeli Sell, Carlos Alberto Garcia e João Carlos Nedel; Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação, Vereadores Maristela Maffei, Presidenta; Valdir Caetano, Vice-Presidente, Antonio Hohlfeldt, Marcelo Danéris e Raul Carrion; Comissão de Educação, Cultura e Esportes, Vereadores Maria Celeste, Presidenta, Haroldo de Souza, Vice-Presidente, Fernando Záchia, João Bosco Vaz e Sofia Cavedon; Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos, Vereadores Clênia Maranhão, Presidenta, Almerindo Filho, Vice-Presidente, Cassiá Carpes, Helena Bonumá e Paulo Brum; Comissão de Saúde e Meio Ambiente, Vereadores Humberto Goulart, Presidente, Aldacir Oliboni, Vice-Presidente, Beto Moesch, Ervino Besson e Pedro Américo Leal. Na ocasião, face manifestação do Vereador Adeli Sell, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos acerca da realização da Reunião de Instalação da Segunda Comissão Representativa. Em TEMPO DE PRESIDENTE, o Vereador José Fortunati teceu considerações sobre a assunção de Sua Excelência à Presidência desta Câmara Municipal no ano corrente, historiando dados alusivos à sua trajetória política junto aos movimentos sociais. Também, discorrendo sobre a administração do Vereador Fernando Záchia, ressaltou a forma como Sua Excelência conduziu os trabalhos da Casa no ano dois mil e um, notadamente no que se refere ao respeito às divergências políticas e ao diálogo entre o Legislativo e o Executivo Municipais. Às vinte e uma horas e treze minutos, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Reunião de Instalação da Segunda Comissão Representativa da Décima Terceira Legislatura, a ser realizada amanhã, às nove horas e trinta minutos, e para a Sessão de Instalação da Segunda Sessão Legislativa Ordinária da Décima Terceira Legislatura, a ser realizada no dia quinze de fevereiro do corrente, às nove horas. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Carlos Alberto Garcia e José Fortunati e secretariados pelos Vereadores Helena Bonumá e João Carlos Nedel. Do que eu, Helena Bonumá, 1ª Secretária, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos os Senhores Vereadores presentes.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Requerimento): O Ver. Marcelo Danéris está com a palavra.

 

O SR. MARCELO DANÉRIS (Requerimento): Sr. Presidente, com fundamento no art. 13, passo a ler: “A Mesa é o órgão diretivo dos trabalhos da Câmara, eleita pela maioria absoluta dos Vereadores em votação nominal, cargo a cargo, respeitado o critério da proporcionalidade dos partidos ou blocos partidários, para um mandato de dois anos, e compõe-se de: Presidente, 1.º e 2.º Vice-Presidentes e 1.º, 2.º e 3.º Secretários.” Com base nesse artigo, Sr. Presidente, a Bancada do PDT, pelo critério da proporcionalidade, efetuados os cálculos, tem apenas uma posição na Mesa Diretora, que já está ocupada. Portanto, estamos, em Questão de Ordem, solicitando a impugnação da candidatura do Ver. José Fortunati, da Bancada do PDT.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Esta Presidência consulta a Diretoria Legislativa. (Pausa.) Esta Presidência ouvirá o Parecer da Procuradoria da Casa. Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 15h54min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia – às 16h49min): Estão reabertos os trabalhos.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, foi levada pelo Ver. Marcelo Danéris a impugnação da candidatura José Fortunati com base no art. 13, na proporcionalidade. Este Vereador quer contestar, quer contrariar essa sustentação. É nesse sentido que faço a minha sustentação. Agora vou sustentar...

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Pois não, V. Ex.ª pediu uma Questão de Ordem, só que - V. Ex.ª permite? - a razão do intervalo foi para que a Procuradoria da Casa fizesse uma manifestação, que está aqui na nossa frente e que vamos ter a oportunidade de ler. V. Ex.ª, depois, poderá fazer a contestação ou não. Esse é o entendimento desta Presidência.

 

O SR. NEREU D’ AVILA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, há uma formulação anterior ao que está acontecendo, que é a seguinte: foi formulada uma Questão de Ordem que V. Ex.ª não respondeu, e, até agora, não sabemos qual é, e não vem ao caso, o Parecer. Não há nada, a não ser a Questão de Ordem. Eu, agora, na Questão de Ordem, primeira e única, digo o seguinte: considero prejudicada tanto a Questão de Ordem quanto a manifestação da Procuradoria porque, num ato unilateral, uma pessoa que foi impugnada irá renunciar à Mesa; portanto, irá acabar o problema. A Questão de Ordem, se é um ato unilateral, e V. Ex.ª não decidiu ainda a resposta para o Vereador, nem tem que decidir, porque aquilo que ele impugnou será obedecido.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Ver. Nereu D’Avila, esta Presidência já decidiu, só não fez a sua manifestação, que fará agora, neste momento.

 

O SR. NEREU D’AVILA: Com todo o respeito, e não querendo dialogar com a Mesa, julgo despicienda a decisão de V. Ex.ª, porque, antes da decisão de V. Ex.ª, foi consignado aquilo que foi pretendido; portanto, cai no vazio o restante.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Eu acho que as coisas não se contrapõem; independente da situação ou não da renúncia, nós podemos acatar a renúncia e acatar o Parecer.

 

O SR. NEREU D’AVILA (Questão de Ordem): Data venia e respeitosamente a V. Ex.ª, quero dizer que, juridicamente, tecnicamente, não é a mesma coisa. Permito-me, Vereador, dizer-lhe o seguinte: perde o objeto, não há mais objeto. Em segundo lugar, uma decisão de V. Ex.ª, Vereador, poderia ensejar outros desdobramentos protelatórios apenas, porque o que importa, neste momento, é o objeto; não havendo objeto, não há que ter decisão. (Palmas.)

V. Ex.ª estava...

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Eu ouvi V. Ex.ª. A Diretoria Legislativa nos comunica que o fato é anterior, mas não impede.

 

O SR. NEREU D’AVILA: Qual fato?

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): O fato anterior da solicitação do Ver. Marcelo Danéris.

 

O SR. NEREU D’AVILA: Sim, mas diante da minha Questão de Ordem... Eu peço resposta de V. Ex.ª à nossa Questão de Ordem, porque, diante de uma resposta à nossa Questão de Ordem, tudo estará esclarecido, e o objeto estará esmaecido; não há objeto.

 

O SR. MARCELO DANÉRIS (Questão de Ordem): Sr. Presidente, não há, oficialmente, nada entregue à Mesa, não há nenhuma renúncia; então, o objeto está... E precedeu foi o nosso pedido, a nossa Questão de Ordem; portanto, ela tem de ser respondida. Eu não entendo por que não queremos publicar a resposta da Procuradoria desta Casa, que respondeu a uma Questão de Ordem, que é direito de um Vereador. Eu quero a resposta à minha Questão de Ordem com relação à proporcionalidade, porque, oficialmente, como bem disse o Ver. Nereu D’Avila: “Irá renunciar”, ou seja, estamos supondo que irá renunciar, porque sequer, oficialmente, foi entregue à Mesa a renúncia, e mesmo que fosse, a minha Questão de Ordem veio em primeiro lugar.

 

O SR. RAUL CARRION (Questão de Ordem): Esta consulta, Presidente Carlos Alberto Garcia, e sei que V. Ex.ª decidirá sabiamente, ela serve não só para este caso, mas serve para qualquer candidatura que venha a ser colocada nesta Sessão, inclusive para substituir eventual renunciante; portanto, é um esclarecimento não somente em cima da candidatura do Ver. José Fortunati, mas em cima de qual é o critério da proporcionalidade da Mesa. Então, esta Casa tem de ser esclarecida, e não compreendemos por que há interesse de alguém em evitar que o conjunto da Casa conheça o Parecer da Procuradoria. Por isso queremos que o Presidente proceda à leitura do Parecer.

 

O SR. ERVINO BESSON: Sr. Presidente, em respeito a esta cidade, aos nossos trinta e três Vereadores e Vereadoras desta Casa, à responsabilidade que nós temos há três anos administrando esta cidade, em reconhecimento e respeito às pessoas e ao Ver. José Fortunati, um homem que tem uma história política como Deputado Federal, como Vice-Prefeito desta Cidade e como Vereador mais votado neste Parlamento, eu entrego, neste momento, a minha renúncia. (Palmas.)

 

O SR. MARCELO DANÉRIS: Sr. Presidente, isto aqui é defesa de candidatura, e, para isso, os partidos tem direito nas suas Lideranças.

 

O SR. ESTILAC XAVIER (Requerimento): Sr. Presidente, nós estamos requerendo a leitura do Parecer da Procuradora, como direito que é dado pelo Regimento Interno.

 

O SR. JOSÉ FORTUNATI (Questão de Ordem): Sr. Presidente, se nós levássemos em consideração todas as Questões de Ordem que não têm objeto, nós poderíamos aqui levantar “n” Questões de Ordem, quinhentas mil, duas mil Questões de Ordem meramente protelatórias, ou seja, levantamos em tese e ficamos aqui ganhando tempo, para impedirmos que as coisas aconteçam. Havia um objeto anteriormente, e foi esse objeto que fez com que a Sessão fosse suspensa. Esse objeto deixou de existir neste momento, com a entrega do pedido de exoneração do Ver. Ervino Besson. Então, não há mais porque lermos qualquer Parecer, na medida em que o objeto não existe mais. Porque, senão, Sr. Presidente, nós poderíamos levantar milhares de questões, em tese, simplesmente para obstruirmos, que é o que está acontecendo.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Sr. Presidente e Srs. Vereadores, este é um momento em que estão presentes também as disputas de ordem política - legítimas - e regimental, mas o princípio da legalidade, da publicidade, da transparência deve prevalecer em todos os atos, sejam administrativos, sejam legislativos. A questão formulada pelo Ver. Marcelo Danéris é anterior; quando foi feita, não havia a renúncia do Ver. Ervino Besson; e ela precede. E às Questões de Ordem feitas, tem o Presidente, de acordo com o Regimento, obrigação de responder. Não serão fatos supervenientes que vão retirar o direito do Vereador. Em primeira parte.

Em segunda parte, gostaria de dizer que a leitura do preclaro Parecer da Procuradora é da maior importância, porque nós, do Bloco Democrático Popular, temos também uma candidatura para Presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, e já temos, na Mesa, dois companheiros: o próprio companheiro Vice-Presidente, que responde pela Presidência, e também a Ver.ª Helena Bonumá. Portanto, é um direito, porque a Questão de Ordem do Ver. Marcelo Danéris é anterior à renúncia do Ver. Ervino Besson, e nós queremos ficar esclarecidos sobre a legalidade também da nossa candidatura. Portanto, é cogente, V. Ex.ª terá a clareza de não nos negar o direito da resposta da Questão de Ordem formulada com fundamento no Regimento, art. 13. Esperamos isso, Presidente.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, a Procuradoria da Casa é um órgão de assessoria da Mesa e neste instante está assessorando a Presidência da Casa na decisão que deve tomar. V. Ex.ª não tem nenhuma obrigação de ler aquilo que escreveu a Procuradora da Casa, que é apenas uma orientação a V. Ex.ª e à Mesa na decisão que V. Ex.ª vai tomar. O que quer, na verdade, a Bancada do PT, é apenas protelar, porque eles querem que V. Ex.ª tome uma decisão para, qualquer que seja a sua decisão, eles apelarem para a Comissão de Justiça, e aí protelarem mais. Eu penso que V. Ex.ª, conduzindo os trabalhos desta Casa, tem a obrigação de zelar pela dignidade desta Casa e pela moralidade dos trabalhos. Acho que nós não podemos, de forma nenhuma, protelar os trabalhos simplesmente por causa da vontade da Bancada do PT.

 

O SR. MARCELO DANÉRIS: Isso não é Questão de Ordem, Sr. Presidente, isso é Tempo de Liderança.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Não quero fazer Questão de Ordem, vou tentar colocar ordem na questão. Na Sessão do dia 3, o Ver. Ervino Besson renunciou, a sua renúncia foi entregue à Mesa e foi lida, portanto ele renunciou. Nós não teríamos problemas se isso tivesse sido respeitado. Se tem de haver a proporcionalidade, e tem, a candidatura Estilac Xavier também está impedida. E nós não temos problemas. É só dar continuidade. Nós estamos perdendo muito tempo. Saúde e paz!

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Vou solicitar aos Vereadores...

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, eu insisto. Não sei qual vai ser a decisão de V. Ex.ª, mas no caso da decisão que V. Ex.ª tomar eu gostaria de saber qual o conteúdo da decisão de V. Ex.ª. Porque só pode ter um conteúdo de informação, e não ato jurídico criador de direitos e obrigações. Esse dado é fundamental e importante. Perdeu o objeto. Entendo que V. Ex.ª, de plano, deveria encerrar essa fase. Mas se V. Ex.ª entender diferente, eu gostaria de saber, antecipadamente, qual é o conteúdo que V. Ex.ª empresta à decisão: se é um conteúdo meramente informativo - e só pode ser meramente informativo, porque perdeu o objeto -, ou V. Ex.ª empresta outro conteúdo à decisão que vai manifestar ao Plenário. Eu gostaria de conhecer esse aspecto colocado por V. Ex.ª. É mera informação ou é um ato da Mesa para produzir efeito?

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): É um ato da Mesa.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, Questão de Ordem com fundamento no art. 13. A posição tomada relativamente à impugnação feita pela Questão de Ordem do Ver. Marcelo Danéris é óbvia, e aí eu discordo do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, ela fará também coisa julgada para a candidatura por nós colocada do Ver. Estilac Xavier. Nesse sentido, ela vai não só elucidar a questão da candidatura do nobre Ver. José Fortunati, mas também a candidatura colocada pelo Partido dos Trabalhadores, pelo PC do B e pelo PSB, ou seja, o Bloco Democrático Popular. Portanto, ela tem objeto, ela não é vazia, ela orienta essa decisão e faz futuro em outras eleições, quando houver cargos vagos. Portanto, não há motivo para que a Mesa Diretora, seja lendo o parecer ou se posicionando, negue ao Plenário o entendimento da Mesa relativamente a uma situação como essa. Tem objeto! Obrigado.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Presidente, a Questão restou totalmente sem objeto. O que levou à Questão de Ordem, com a renúncia do Ver. Ervino Besson, resolveu-se a Questão de Ordem porque restou sem objeto. Portanto, a leitura do Parecer é completamente despicienda, passa a ser um ato meramente informativo. Temos de dar continuidade à Sessão.

Com relação à questão do Ver. Estilac Xavier ser candidato a Presidente e apresentar sua chapa, ninguém impugnou a sua candidatura, conseqüentemente não é matéria que se está enfrentando. A não ser que a Bancada do PT queira tumultuar o processo e está-se valendo da sua própria torpeza para ... (Manifestações paralelas.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Perguntamos se mais algum Vereador tem Questão de Ordem, porque nós vamos nos posicionar, porque até agora só ouvimos e não tomamos nenhuma posição.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, responda à preliminar: o conteúdo da decisão de V. Ex.ª, da leitura de V. Ex.ª, ele tem um caráter apenas informativo? Ou ele tem conteúdo que gera...

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Tem caráter deliberativo, Vereador, que pode decidir. E é o que eu vou fazer agora.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Mas aí eu quero discordar de V. Ex.ª, porque falta objeto, não existe mais objeto.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): V. Ex.ª Vereador, verifique que as duas situações convergem. Então, é isso que eu vou permitir aos Srs. Vereadores neste momento.

Este Vereador vai ler o Parecer e V. Ex.ªs vão entender que até agora toda essa discussão foi efêmera, porque vai assegurar a participação do voto da maioria dos Vereadores. (Lê.)

“Parecer

Vem a esta Procuradoria, para parecer, consulta do Sr. Presidente quanto à impugnação da candidatura do Ver. José Fortunati à Presidência da Câmara Municipal de Porto Alegre, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores, com base no princípio da proporcionalidade partidária.

O caput do artigo 13 do Regimento deste Legislativo prevê que “a Mesa é o órgão diretivo dos trabalhos da Câmara, eleita pela maioria absoluta dos Vereadores, em votação nominal, cargo a cargo, respeitado o critério da proporcionalidade dos partidos ou blocos partidários para um mandato de dois anos, e compõe-se de Presidente, 1.º e 2.º Vice-Presidentes, 1.º, 2.º e 3.º Secretários. A Constituição Federal prevê em seu art. 58, parágrafo 1.º, que na constituição das Mesas e de cada Comissão é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. No mesmo sentido, a Constituição do Estado estabelece que compete exclusivamente à Assembléia Legislativa eleger a sua Mesa, respeitando dentro do possível os critérios da proporcionalidade partidária, artigo 53, XXXIII.

Em relação à proporcionalidade partidária, ensina Luiz Augusto Paranhos Sampaio, ao tratar das eleições das Comissões, que: ‘O número de membros das Comissões estará, assim, em função do número de partidos a serem representados.’ O preceito básico, porém, que deve ser respeitado, é o constitucional, devendo as Comissões ser organizadas em função desse preceito. Nem sempre será possível uma proporcionalidade perfeita. Daí a recomendação constitucional: tanto quanto possível. (In: A Constituição Federal Comentada, Konfino, 1948, volume 1, página 25.)

Pelo exposto, entendo no caso em tela que o princípio da proporcionalidade nos moldes constitucionais se opera tanto quanto possível, conjugado com o voto da maioria.”

Esse foi o Parecer da Procuradora e acatado por esta Presidência, ou seja, V. Ex.ªs são soberanos e decidirão pela maioria dos votos.

Logo em seguida, este Vereador, como Presidente dos trabalhos, também acolhe a renúncia do Ver. Ervino Besson ao cargo de 3.º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Alegre.

 

O SR. MARCELO DANÉRIS: Sr. Presidente, um esclarecimento, fica melhor: o Parecer da Procuradora, que V. Ex.ª acaba de ler, é posição da Mesa, da Presidência desta Casa?

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Posição da Presidência, que vai colocar, logo em seguida, a votação de escolha do Presidente da nossa Câmara Municipal de Porto Alegre. (Palmas.)

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Eu quero encaminhar à Mesa um Requerimento que tem o seguinte teor: (Lê.)

“Ex.mo Sr. Presidente da Mesa Diretora da Câmara, os Vereadores infrafirmados, com fundamento no art. 194 do Regimento, inconformados com a decisão do Presidente, que entendeu possível a candidatura do Ver. José Fortunati à Presidência, independentemente da renúncia ou não do Ver. Ervino Besson, ferindo o princípio da proporcionalidade para a Mesa Diretora, previsto no caput do art. 13 do Regimento Interno, recorrem da decisão junto ao Plenário, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça.

Requerem, outrossim, que seja dado ao Recurso o efeito suspensivo, sob pena de prejuízos irreparáveis.”

Agrego a este Requerimento o fato de que também o Ver. Paulo Brum foi eleito pelo Bloco Trabalhista, e para que fosse eleito o Ver. José Fortunati, na tese que defendemos, deveria também renunciar para possibilitar que a quota do Bloco Democrático Trabalhista pudesse ser preenchida pelo Ver. José Fortunati.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Este Vereador vai consultar a Diretoria Legislativa e vai fazer uma rápida interrupção, de dois minutos, para esclarecimento para que possamos, finalmente, fazer a votação. Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 17h09min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia – às 17h20min): Estão reabertos os trabalhos.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu tenho uma Questão Ordem, permito-me fazê-la querendo colaborar com V. Ex.ª. O nosso Regimento, no art. 142, inciso VIII, é muito claro quando diz que cada Bancada pode ter apenas um assessor presente no Plenário. A nossa Sessão é difícil, V. Ex.ª precisa de tranqüilidade junto com a Mesa para presidir os trabalhos; então, gostaria que se aplicasse o art. 142, inciso VIII para que não haja ninguém estranho, com exceção da imprensa, e não mais do que um assessor por bancada no Plenário desta Casa. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Esta Presidência solicita que todas as bancadas se adaptem a um assessor parlamentar por bancada; solicitamos que os demais fiquem fora do Plenário.

Esta Presidência, de imediato, convoca a Comissão de Constituição e Justiça - nós já conversamos com o Presidente, Ver. Elói Guimarães - para dar um Parecer ao Recurso que aqui veio, num prazo de trinta minutos, para que possamos fazer a eleição da Presidência desta Casa.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Exatamente, V. Ex.ª coloca com propriedade absoluta, nós estamos numa Sessão em que o princípio da continuidade não pode ter solução. A Comissão de Justiça, que já está convocada por V. Ex.ª, vai-se reunir para dar continuidade e todos os prazos regimentais se darão nos níveis de horas, minutos e por aí. Muito obrigado.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, há um pedido do Ver. João Antonio Dib, faço depois a Questão de Ordem.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, eu gostaria que V. Ex.ª esclarecesse, porque entendo o seguinte: primeiro, nós temos que criar a situação concreta para, então, a Comissão de Justiça deliberar. V. Ex.ª até pode receber o Recurso, mas sem efeito suspensivo. Não recebeu ainda, Vereador. Apelo a V. Ex.ª no sentido de que não há situação concreta criada, e V. Ex.ª tranqüilamente pode receber sem efeito suspensivo. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Vereador, volto a insistir que se nós minimizarmos a questão dos apartes nós vamos fluir com mais rapidez.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Fluir se V. Ex.ª atuar com energia, como Presidente, magistrado nesta Sessão.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): É o que eu estou procurando fazer, Vereador. Neste momento terminam as Questões de Ordem e, durante trinta minutos, haverá a reunião da Comissão de Justiça para dar um Parecer que depois será votado para a decisão do Plenário desta Casa.

Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 17h23min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia – às 18h42min): Estão reabertos os trabalhos. O Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Ver. Elói Guimarães, está com a palavra.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, atendendo solicitação de V. Ex.ª, Sr. Presidente, a Comissão de Justiça esteve reunida no tempo possível, e de forma muito dinâmica venceu a matéria objeto do Recurso proposto. Neste sentido, foi dado o Parecer da lavra do Ver. Luiz Braz; a matéria foi discutida, houve pedido de vista, há um voto em separado dos integrantes da Bancada do PT na Comissão de Constituição e Justiça.

Passo às mãos de V. Ex.ª, para as leituras, se assim entender, da decisão tomada pela Comissão de Constituição e Justiça, que resultou em cinco votos favoráveis ao Parecer do Ver. Luiz Braz, contra dois votos. (Lê.) “Concordando com a decisão do Sr. Presidente, somos pela sua integral aprovação.” Passo, então, o Parecer V. Ex.ª.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Obrigado, Vereador. Ao mesmo tempo, quero agradecer a forma como foram conduzidos os trabalhos. Solicitamos à Ver.ª Helena Bonumá, 1.ª Secretária, que leia o Parecer n.º 01/02 da Comissão de Constituição e Justiça.

 

O SR. ESTILAC XAVIER: Solicitamos, também, a leitura do voto em separado.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Será lido, Vereador.

 

A SRA. SECRETÁRIA (Helena Bonumá): (Lê.) “Comissão de Constituição e Justiça, Parecer n.º 01/02, ao Recurso. Consulta do Sr. Presidente quanto à impugnação da candidatura do Ver. José Fortunati à Presidência da Câmara Municipal de Porto Alegre, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores, com base no princípio da proporcionalidade partidária.

Vem a esta Comissão, para parecer, o Recurso interposto pelos Vereadores do Partido dos Trabalhadores que entendem que faltou razão à Procuradoria desta Casa quando, em Parecer orientador da decisão do Sr. Presidente, estabeleceu que o princípio norteador da proporcionalidade parlamentar, envolvendo partidos ou blocos, deve ser aquele que está estipulado na nossa Carta Maior, em seu artigo 58, parágrafo 1.º, que diz que tanto quanto possível deverá ser assegurada a proporcionalidade dos partidos ou blocos parlamentares.

Oferecendo ainda um embasamento maior para o entendimento dos Senhores Vereadores, a Senhora Procuradora trouxe à lume ensinamentos de Luiz Augusto Paranhos Sampaio que, ao tratar das eleições das Comissões, frisa numa parte de seu estudo, que ‘nem sempre será possível proporcionalidade perfeita, por isso mesmo a recomendação do tanto quanto possível’.

 Se isso não fosse suficiente, poderíamos, numa observação superficial, visualizar, com certa facilidade, que a Questão de Ordem formulada pela bancada petista ficou sem objeto, quando o Ver. Ervino Besson entregou à Mesa Diretora dos trabalhos a renúncia ao cargo que exercia, consubstanciando desta forma uma vaga aberta para ser preenchida por outro Vereador do Bloco Trabalhista, uma vez que este bloco, sem a eleição de um outro membro pertencente as suas hostes, ficaria sem representação junto à Mesa Diretora da Casa.

 Por esses motivos, julgamos descabida a impugnação interposta pela bancada petista e reafirmamos nossa concordância com o Parecer da Procuradoria e com a decisão do Sr. Presidente. Concordando com a decisão do Sr. Presidente, somos pela sua integral aprovação.

Sala da Comissão, 30 de janeiro de 2002. Vereadores: Luiz Braz, Relator, Aprovado pela Comissão. Ver. Elói Guimarães, Vereador-Presidente; Ver. Estilac Xavier, Vice-Presidente, vota em contrário, vota em separado; Ver. Isaac Ainhorn; Ver. Juarez Pinheiro, vota em separado; Ver. Nereu D’Avila e Ver. Reginaldo Pujol.”

 

“Voto em separado.

Os Vereadores firmatários discordam do voto do Ver. Luiz Braz, pelos fundamentos que seguem:

1. Os princípios jurídicos, no clássico dizer do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello são mandamentos nucleares do sistema jurídico, constituindo-se no fundamento normativo e axiológico de todo o ordenamento jurídico. Os princípios jurídicos somente podem ser compreendidos e interpretados de forma adequada se articulados em sua totalidade e levando em consideração as especificidades do caso concreto.

2. O princípio constitucional da proporcionalidade, aqui gizado, projetado na questão da representação do Parlamento Nacional (art. 58, parágrafo 1.º da CF), explicita a necessidade de observância cogente da proporcionalidade. Pode causar dúvida aos mais desavisados a expressão ‘tanto quanto possível’, inserta no texto da Lei Fundamental. Cabe salientar que o melhor entendimento, isto é, aquele que hermeneuticamente melhor desenvolve o princípio da proporcionalidade e do Estado Democrático de Direito, somente se pode entender que a expressão ‘tanto quanto possível’ vincula-se apenas no que tange à representação dos partidos nos cargos da Mesa, até porque nem todos poderão ter assento, porque o número de partidos no Legislativo é superior ao número de cargos diretivos.

3. Entretanto, na composição da Mesa Diretora, o cumprimento da representação dos partidos deverá, obrigatoriamente, face à cogência expressa do texto constitucional, observar a proporcionalidade dos partidos para equilíbrio das forças políticas que compõem a pluralidade do Legislativo.

4. Ademais, a decisão da Presidência com base no Parecer da Procuradora-Geral, Marion Alimena, desconsiderou o Regimento Interno desta Casa, em particular as disposições do art. 13, que no exercício da autonomia do Poder Legislativo Municipal (art. 30, caput c/c o art. 51, inciso III da Constituição Federal) e na esteira do texto constitucional, explicitou de forma clara e precisa a obrigatoriedade da observância da proporcionalidade na representação dos cargos diretivos da Mesa e Comissões, sem qualquer margem de dúvida ou flexibilização.

5. Ainda, o Parecer de lavra do Ver. Luiz Braz assume que a candidatura do Ver. José Fortunati representa o Bloco Trabalhista e, face à renúncia do Ver. Ervino Besson, seria cabível.

6. Contudo, tal não o é, de modo que o recurso não perdeu objeto pela renúncia do Ver. Ervino Besson, visto que a orientação da Casa orientará outras situações similares, em particular porque a situação do Ver. Paulo Brum, que ocupa o cargo de 2.º Secretário, também foi eleito na representação proporcional do Bloco Partidário Trabalhista, continuando a impedir a eleição para Presidente do Ver. José Fortunati, por possuir mais de um cargo na Mesa pelo mesmo bloco partidário. Registre-se que, para não deixar dúvidas face à troca de Partido do Ver. Paulo Brum, que nas hipóteses de seu afastamento, o seu substituto é indicado pelo seu Partido de origem e pelo qual se elegeu para integrar a Mesa, ou seja, o PTB, que compõe o Bloco Trabalhista.

Assim sendo, firmamos o entendimento da inviabilidade regimental da candidatura à Presidência do Ver. José Fortunati, visto violar os princípios constitucionais da proporcionalidade e autonomia do Poder Legislativo local, explicitados no Regimento Interno desta Casa, que regula o funcionamento e a gestão da Câmara Municipal.

Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2002.

(aa) Vereadores Estilac Xavier e Juarez Pinheiro.”

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Em votação o Parecer n.º 01/02 - CCJ. O Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, Sr.ªs Vereadoras e Srs. Vereadores, a Câmara de Vereadores vive um momento singular da sua história, não dos seus melhores momentos, mas de qualquer forma é o nosso Parlamento e nós, ao longo do tempo, nos últimos anos, temos sido uma referência, não só para o Rio Grande do Sul como para o Brasil, e vamos resgatar novamente a têmpera de correção deste Parlamento, com certeza, ao longo deste ano, que, praticamente, iniciamos o ano Legislativo com esta Sessão Extraordinária e depois no período ordinário.

Os ensinamentos colocados por Celso Bandeira de Mello são absolutamente claros, Srs. Vereadores e Sr.ªs Vereadoras, da inafastabilidade da aplicação dos princípios constitucionais, que, por razão do princípio da simetria, são recebidos pelas Cartas Estaduais e, de conseqüência, pelas Leis Orgânicas Municipais.

Causou espécie a nós que a decisão do Sr. Presidente, com base no Parecer da Procuradoria, não citou o Regimento da Casa, que é o que regula as nossas funções. Nós vivemos, Ver. Isaac Ainhorn, professor de Direito, num regime federativo, onde as unidades da Federação, União, Estados e Municípios, têm o direito de fazer, obedecido o princípio das competências constitucionais, o seu ordenamento ou as suas legislações. E os Parlamentos, mais do que nunca, têm o direito, têm a autonomia de fazer as regras que regem a relação entre os seus membros parlamentares, sejam Deputados, Senadores, Vereadores como nós.

No caso, o Regimento Casa, por essa decisão do Presidente, com base no Parecer, Ver. Nereu D’Avila, parece que não existe, porque é citada apenas a Constituição Federal. Mas vá lá, vamos ficar com o artigo 58 da Constituição Federal, que diz, Ver. Sebastião Melo: “Desde que possível, tanto quanto possível, deve ser obedecido o princípio da proporcionalidade.”

Ver. Pedro Américo Leal, objetivamente, como é que se faz o cálculo da proporcionalidade para o preenchimento das vagas nesta Casa? É verificando o número de Parlamentares que há em cada bloco, dividindo-se por trinta e três e multiplicando-se pelo número de membros da Mesa, que são seis. Isso é inafastável! O que não é possível, e que fala a Constituição Federal, é de que tenhamos todos os Partidos na Mesa Diretora, porque a Mesa Diretora tem apenas seis cargos. É isso que é dito tanto quanto possível, mas jamais romper o princípio da proporcionalidade, e aí o equívoco da decisão da Presidência. Feito o cálculo, Ver. Nereu D’Avila, pegar-se o número de membros de cada bancada, dividir por trinta e três e multiplicar-se pelo número da Câmara, esse é princípio constitucional inafastável da proporcionalidade, princípio que rege o próprio sistema democrático e a democracia representativa, e é isso que está dito nesta decisão, e aí o seu equívoco. Não perdeu o objeto, Ver. José Fortunati, meu colega e pessoa com quem mantenho boas relações, pois tivemos um debate até um pouco áspero e, se eu fui deselegante, peço desculpas neste momento, públicas, porque é a melhor forma de fazê-lo e retiro o que disse, inclusive, a palavra que expressei a V. Ex.ª no momento em que V. Ex.ª levantou o tom de voz e eu talvez, um pouco tenso, tenha passado do limite, por isso peço desculpas a V. Ex.ª.

Mas, Ver. José Fortunati, a grande questão, e eu dizia que não perde o objeto, porque, se é aceito o Parecer da Mesa, nós vamos poder manter a candidatura do Ver. Estilac Xavier, e nós já temos dois membros na Mesa. Se aceito o Parecer do Ver. Luiz Braz, o que esta Casa dirá é que o Bloco Democrático Popular pode concorrer com o Ver. José Fortunati, representando o Bloco Trabalhista, mesmo já tendo dois membros na Mesa Diretora. O Ver. Carlos Alberto Garcia, 1.º Vice-Presidente e a Ver.ª Helena Bonumá, 1.ª Secretária. E mais: o Ver. Paulo Brum foi eleito para a Mesa Diretora, e o Ver. Cassiá Carpes, me confirme e me diga se eu estou errado, pelo Bloco Trabalhista e pergunto, por exemplo: quando o Ver. Paulo Brum se afasta, a sua vaga é preenchida pelo Ver. Sebenelo, por exemplo, do PSDB? Ou é alguém do PTB, do Partido do Ver. Elói Guimarães, do Partido do Ver. Cassiá Carpes, que entra no lugar do Ver. Paulo Brum?

Portanto, Srs. Vereadores, nós já tivemos aqui episódios que denigrem um pouco a representação da Câmara quando tomamos decisões contra o Direito. É possível corrigir isso ainda na política, mas a permanecer, os Vereadores estarão dizendo que o Ver. Estilac Xavier pode continuar como candidato, mesmo já tendo dois membros na Mesa o Bloco Democrático Popular, é dizer que o Bloco Democrático Trabalhista ficará com dois membros na Mesa: o Ver. José Fortunati, se vencer as eleições, e o Ver. Paulo Brum, que foi eleito pelo PTB, pelo Bloco Democrático Trabalhista. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar como Relator do Parecer n.º 01/02 – CCJ.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Ver. Carlos Alberto Garcia, presidindo os trabalhos, Ver.ª Helena Bonumá, Srs. Vereadores, Sr.ªs Vereadoras. Ver. Juarez Pinheiro, V. Ex.ª sabe que eu tenho por V. Ex.ª uma amizade profunda e sei que V. Ex.ª é um grande conhecedor do Direito. Mas eu quero só que V. Ex.ª atente para isto, Vereador: somente nas ditaduras é que se tem uma determinada tese e não se admite que as pessoas possam pensar de forma diferente. E, felizmente, Ver. Juarez Pinheiro, nós não vivemos numa ditadura. E V. Ex.ª disse aqui desta tribuna que se não fosse exatamente como a tese esposada por V. Ex.ª, então esta Casa estaria enxovalhada, esta Casa estaria caindo no descrédito. E não é assim! Eu acredito que nós vivemos um dos melhores momentos desta Casa, porque, afinal de contas, Ver. Pedro Américo Leal, aqui habitam parlamentares! E os parlamentares estão aqui para discutir as suas teses, para que aquela que for vitoriosa seja referendada pela maioria! E, infelizmente, Ver. Juarez Pinheiro, na Comissão de Justiça, a tese esposada por V. Ex.ª, que eu acredito que seja realmente uma tese nobre, porque, afinal de contas, o Direito é feito assim, é construído desta forma, com opiniões diferentes, com visões diferentes, assim é construída a nossa doutrina, assim agem os doutrinadores... Então, lá, na Comissão de Justiça, a maioria entendeu que a tese da Procuradora da Casa, que foi referendada por este Vereador, foi realmente a tese vitoriosa. E não significa que ela seja a melhor, significa que, dentro dos princípios da democracia – e V. Ex.ª falou em princípios –, dentro dos princípios democráticos, lá na Comissão de Justiça, a maioria escolheu a tese que foi a tese referendada por este Vereador, mas que é a tese da Procuradora da Casa.

Quero dizer a V. Ex.ª que esta Casa realmente está cumprindo o seu papel. Nós estamos elegendo o nosso dirigente máximo! E eu acredito que, passado este episódio, todos nós deveremos trabalhar juntos com o Presidente desta Casa para que esta Casa possa cumprir o seu papel. Esta Casa tem de fiscalizar o Executivo. Esta Casa tem de fazer leis. Esta Casa tem de ajudar a administrar esta Cidade. Ela tem de cumprir com o seu papel constitucional. Eu acredito que todos nós, passado este episódio, oposição e situação, temos de nos unir ao Presidente que se eleger, a fim de que, realmente, esta Casa possa cumprir o seu papel dentro da democracia e ter o peso que deve ter para equilibrar a balança com o Executivo, para que possamos fazer com que esta Cidade seja melhor do que é hoje. Não estou dizendo que ela é ruim, nem boa. Mas temos a obrigação de trabalhar a cada minuto para que ela seja melhor. É isso que estamos votando. Nós estamos votando, aqui, hoje, duas teses que são boas, mas que a democracia vai fazer com que aqueles que têm a maioria, defendendo uma determinada tese, sejam os vencedores. Mas eu acredito que as duas teses, tanto a sua, que trabalha no sentido de uma proporcionalidade quase que exata, não dando margem para nenhum desvio, como a tese que foi aceita pelos princípios constitucionais, que diz que, tanto quanto possível, essa proporcionalidade deve ser obedecida, foram colocadas uma contra a outra e venceu aquela que a maioria acreditou que fosse a melhor, pelo menos para este momento.

E é por isso que nós, na Comissão de Justiça, Ver. Pedro Américo Leal, procuramos não desviar um só momento a nossa atenção daquela que seria a obrigação maior desta Casa, ou seja, que ela possa hoje eleger o seu Presidente e cumprir o seu papel dentro da Constituição, fazendo com que os Srs. Vereadores passem a trabalhar junto com o Presidente que será eleito daqui a pouco para que esta Casa possa fiscalizar, legislar e ajudar a administrar Porto Alegre. Muito obrigado. (Palmas.)

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): O Ver. Raul Carrion está com a palavra para encaminhar, pelo PC do B, o Parecer n.º 01/02 – CCJ.

 

O SR. RAUL CARRION: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu gostaria de encaminhar, em nome do Partido Comunista do Brasil, contrariamente a essa interpretação, e vou tentar fundamentar, ilustre parecerista, o meu entendimento.

Quando a Constituição Federal, citada no Parecer da nossa Procuradora, fala que - artigo 58, parágrafo 1.º - “Na constituição das Mesas da Comissão é assegurada, tanto quanto possível, proporcionalidade”, eu gostaria de dizer que isso se refere ao Senado Federal e à Câmara Federal e não à Câmara Municipal. Isso está afirmado na seção primeira, “Congresso Nacional”, art. 44, e depois no art. 58: “Do Congresso Nacional”. Quando se refere à Constituição Estadual é Assembléia Legislativa; no Congresso e na Assembléia é “tanto quanto possível”; mas nós estamos na Câmara Municipal de Porto Alegre, e nós vivemos num Estado Federal, onde o Município, desde a Constituição de 88, é considerado um ente federativo; e, no caso do Município de Porto Alegre, o que rege a Câmara é o seu Regimento; e o seu Regimento não coloca “sempre que possível”, ele é determinante, ele diz, é taxativo: “Na constituição de cada Comissão deverá ser observada a representação proporcional dos partidos ou blocos”, e, quando trata da Mesa, também diz de forma determinante, e não “sempre que possível”. Portanto, não se aplica à Câmara Municipal de Porto Alegre o que se aplica ao Congresso Nacional! Não tem nada que ver. Nós temos autonomia. Mas vamos além, vamos raciocinar além. O que significa, mesmo que fosse - e não o é - mesmo que fosse “dentro do possível”? Vou-me referir agora à Câmara de Porto Alegre e não à Câmara Federal, e não ao Senado, e não à Assembléia Legislativa. Qual é a composição desta Casa? Bloco da Frente Popular: onze Vereadores; um terço; portanto, proporcionalidade é dois na Mesa, duas presidências de Comissão, duas vice-presidências de Comissão. Visto o bloco da Frente Popular, o que resta? PDT: seis Vereadores. A proporcionalidade determina 1,09; significa, portanto, que o PDT tem um membro na Mesa, uma presidência de Comissão, uma vice-presidência; terceira bancada desta Casa, PPB: quatro Vereadores. Aplicada a proporcionalidade, qual é o fator? O fator é 0,72, que é aproximado para um. Já temos, portanto, quatro membros: dois da Frente Popular, um do PPB, um do PDT. Restam duas vagas, sejam em Comissões, sejam na Mesa. Quais são os partidos, em ordem decrescente, que têm proporcionalidade? Quatro partidos detêm bancadas de dois Vereadores: PFL, dois Vereadores; PSDB, dois Vereadores; PTB, dois Vereadores; PMDB, dois Vereadores. Fica inclusive uma dúvida que deve ser esclarecida: qual deles, proporcionalmente? E todos eles têm fator 0,36; teriam direito igual a ter Mesa e a ter Comissão. Agora, uma coisa é clara: é impossível, com onze partidos, fora o bloco, o bloco e mais dez, a proporcionalidade exata. Por isso - e não é o caso do Município - no Congresso Nacional - seja no Senado, seja na Câmara Federal - e na Assembléia Legislativa se diz: “Na medida do possível.” Mas isso não significa, por exemplo, que o PPB, que tem 0,72, na proporcionalidade, pudesse ser substituído por um partido que tem 0,36. O “na medida do possível” significaria somente - caso se aplicasse à Câmara Municipal - que, em ordem decrescente, os partidos indicariam dentro dessas proporções. Mas mesmo isso, no caso de Porto Alegre, não seria aplicável, a não ser na determinação de que a proporção possível deve ser aplicada. Esse é o encaminhamento do PC do B, contrário, portanto, a esse Parecer. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): O Ver. Marcelo Danéris está com a palavra para encaminhar, pelo PT, o Parecer n.º 01/02 – CCJ.

 

(Aparte inaudível do Ver. Luiz Braz.)

 

O Vereador encaminhou como autor. Por gentileza, Ver. Luiz Braz, o Regimento da Casa é claro: V. Ex.ª encaminhou como autor, como relator. O Ver. Juarez Pinheiro encaminhou como autor, proponente, e o outro como bancada, Vereador.

O Ver. Marcelo Danéris está com a palavra para encaminhar o Parecer n.º 01/02 – CCJ.

 

O SR. MARCELO DANÉRIS: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sr.ªs Vereadoras, público que nos acompanha aqui pela TV Câmara, quero primeiro estranhar que o Ver. Luiz Braz venha defender a democracia, mas queira cortar a palavra de um Partido. (Palmas.)

Sr.ªs Vereadoras e Srs. Vereadores, para que nós consigamos entender bem o que está em debate aqui, antes de ler o Parecer, é preciso que se leia novamente, para quem não entendeu, o artigo que embasa tudo isto. E o artigo é muito claro, é o 13.º artigo, e diz o seguinte: “A Mesa é o órgão diretivo dos trabalhos da Câmara, eleita pela maioria absoluta dos Vereadores, em votação nominal, cargo a cargo, respeitado o critério da proporcionalidade dos partidos ou dos blocos partidários para o mandato de dois anos, e compõem-se de Presidente, Vice-Presidente e Secretários”. Isso é o que diz o artigo, Ver.ª Helena Bonumá.

Houve aqui uma tese entre democracia e ditadura, levantada pelo Ver. Luiz Braz. Vejam o que diz esta tese: numa democracia, Ver. Luiz Braz, Ver. Pedro Américo Leal, nós, Vereadores em Porto Alegre, em qualquer parlamento, votamos leis, escolhemos leis, discutimos leis, inclusive sobre nós mesmos, e sobre nós mesmos nós temos o Regimento, votado e discutido por nós. Numa democracia, o Parlamento respeita as leis, e, mais do que respeitar as leis, respeita as leis que dizem sobre si mesmo, porque qual é o respeito que nós do Parlamento demonstramos para a população quando não respeitamos as leis que nos regem? Mas a tese do Vereador Luiz Braz diz o seguinte: que, num Parlamento, tudo é democrático, Ver. Juarez Pinheiro, e que, portanto, uma maioria eventual está acima das leis, está acima dos regimentos, está acima das leis e dos regimentos, dos artigos que os Vereadores mesmos escolheram e votaram. Esse conceito não é da democracia, Ver. Luiz Braz, este conceito é o conceito da ditadura, porque numa ditadura é que se acaba com uma Constituição; é numa ditadura que não interessam mais as leis, mas, sim, o interesse do ditador; é numa ditadura que as leis não são respeitadas, mas é numa democracia que as leis são respeitadas. Por que elas são respeitadas? Porque elas são discutidas, porque elas são votadas pela representação que o povo dá para ser discutido e respeitado – esse é o princípio da democracia. Discutida, votada, escolhida a lei, nós a respeitamos. O respeito ao Regimento Interno é o que embasa a ação da Bancada da Frente Popular. Isso é o que nos embasa. Este Regimento é o que nos coloca, aqui, acima dos interesses partidários de maiorias eventuais, seja de blocos, seja de quem for, ou interesses pessoais. Essa é a diferença da democracia para a ditadura. E essa diferença é que nós vamos defender. O direito à democracia, o direito a discutir, a debater, a colocar as suas idéias, mas que não se pisoteie o Regimento. Para que se respeite o Regimento e para que se coloque em prática o que esta Câmara deu como exemplo de proporcionalidade, aqui pode haver grandes partidos, grandes blocos, grandes conchavos, negociações políticas, mas jamais alguém será alijado do seu pleno direito, dado pela população de Porto Alegre, de representá-la aqui, de alguma forma, na direção da Câmara de Vereadores. Essa é a diferença. Essa é a diferença, Ver. Cassiá Carpes, porque a permanência do Ver. Paulo Brum não foi escolhida pela Bancada da Frente Popular. Para se trocar o Ver. Paulo Brum de lá, e V. Ex.ª reivindicava o apoio naquela época, era necessária a renúncia do Ver. Paulo Brum – momento que estamos vivendo hoje. Na época não havia a renúncia do Ver. Paulo Brum, e, se houvesse, V. Ex.ª pode ter certeza de que V. Ex.ª e o seu partido poderiam contar com o nosso apoio para que o seu bloco fosse lá representado. Mas não havia a renúncia do Ver. Paulo Brum. Este é o momento das renúncias.

Portanto, hoje nós temos de defender esse direito, Ver. Cassiá Carpes. Então, democraticamente, vamos defender o que nós mesmos votamos e escolhemos sobre leis que nos regem nesta Câmara. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Em votação o Parecer nº ½ - CCJ, de autoria do Ver. Luiz Braz. (Após a votação nominal.) APROVADO o Parecer do Ver. Luiz Braz por 20 votos SIM, 10 votos NÃO e 02 ABSTENÇÕES.

 

O SR. ESTILAC XAVIER (Requerimento): Sr. Presidente, com base na decisão tomada por este Plenário, este Vereador, signatário deste Requerimento, bem como o Ver. Raul Carrion, requer que, frente ao art. 13, se comunique ao Plenário se a eleição para os cargos nas vagas da Mesa Diretora, que está acontecendo, será com fundamento na representatividade dos partidos ou dos blocos. Caso seja por blocos, requeiro a informação da constituição dos mesmos, com base no Regimento e, outrossim, que se apresente o calculo que estabelece a representação proporcional de cada bloco, nos termos do Regimento e no artigo supra citado.

Caso seja o preenchimento dos cargos com base nas representação das bancadas partidárias e face às alterações do último período, requeremos que se apresente o calculo e a distribuição proporcional dos mesmos para composição da Mesa Diretora.

Espero deferimento antes da eleição que vai ocorrer, sob pena de prejuízo irreparável. Assinam os Vereadores Estilac Xavier, Raul Carrion e o próprio Ver. Carlos Alberto Garcia. Muito obrigado.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente, a Bancada do Partido Progressista Brasileiro não faz parte de bloco nenhum, e indica o Ver. João Carlos Nedel para disputar o posto de 3.º Secretário.

 

(Manifestação das galerias.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Esta Presidência, mais uma vez, solicita que as galerias permaneçam como permaneceram, em alto nível, até agora, porque senão vamos tomar outras atitudes. Estamos num momento delicado, estamos evoluindo, estamos ouvindo a Procuradoria da Casa. Por gentileza, peço a máxima atenção e a compreensão dos senhores e senhoras. (Pausa.)

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, eu gostaria de contra-arrazoar...

 

(Manifestação anti-regimental do Ver. Isaac Ainhorn.)

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: V. Ex.ª vai decidir?

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): O senhor já concluiu?

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Eu gostaria de contra-arrazoar as razões trazidas pelo Líder do PT no que diz respeito à formulação feita à Mesa.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Pois faça, Vereador.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Essas questões trazidas, algumas em tese, estão ampla e claramente dirimidas no Parecer da Comissão de Constituição e Justiça aprovado pelo Plenário. Muito obrigado.

 

O SR. ESTILAC XAVIER: Sr. Presidente, antes de V. Ex.ª proferir a sua decisão, eu quero recordar que, daqui a um pouco, haverá um pleito e que precisamos saber se as representações que estarão na Mesa serão em nome de partidos ou de blocos e qual é a distribuição, porque haverá decorrência depois nas Comissões Permanentes. Essa é a regra que tem que ser clara. Muito obrigado.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Sr. Presidente, eu já vi absurdo, mas não desse tamanho. Esta Casa ficou suspensa por uma hora para ouvir a Comissão de Justiça sobre esta matéria, a Comissão de Justiça deliberou sobre esta matéria, e o Plenário votou sobre esta matéria, e agora fazer o quê? Transitou em julgado esta matéria, coloca em votação aqueles que querem concorrer à Presidência da Casa e acabou. (Palmas.)

 

O SR. RAUL CARRION (Questão de Ordem): Sr. Presidente, a Procuradoria e a Comissão de Constituição e Justiça e o Plenário decidiram que deve ser respeitada a proporcionalidade na medida do possível. Certo? Para ver se é respeitada na medida do possível, temos de ter algum parâmetro, é evidente. Outra coisa, temos de saber se o Vereador tal ou qual está eleito na proporcionalidade do seu partido ou se ele está eleito na proporcionalidade de algum bloco. O que nós temos certo é que existe o Bloco da Frente Popular. Então, os demais são puramente partidos? Deve ser esclarecido: todos serão eleitos pela sua proporcionalidade? Segundo, quais os partidos que pela proporcionalidade teriam direito a estar representados?

É muito simples. Penso que não caberá recurso à Comissão de Justiça nem nada. Agora, temos de votar com conhecimento de causa. Ninguém vai ser atropelado aqui pelo afã de votar logo. Nós viemos aqui... (Manifestações das galerias.)

Estão convocadas três Sessões, incluindo esta, e nós estamos aqui para votar com consciência. É essa a Questão de Ordem da Bancada do PC do B.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, a discussão é da maior importância e, contrariamente ao afirmado aqui pelo Ver. Sebastião Melo, autor da anulação da CPI do DEMHAB, ela não tem nada a ver com a questão que foi apreciada na Comissão de Constituição e Justiça. O que nós estamos aqui questionando é se o preenchimento dos cargos da Mesa com base no princípio da proporcionalidade, Sr. Presidente, está sendo feito por blocos ou por partidos. No caso do Bloco Democrático Popular, formado pelos partidos do PT, PSB, partido de V. Ex.ª, e PC do B, o Ver. João Antonio Dib, Líder da Bancada do PPB, acabou de dizer que o Partido dele não está formando o Bloco Democrático Liberal, que o PPB participa do processo enquanto Partido, abrigado pelo Regimento...

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Eu só solicito que realmente façam Questões de Ordem.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Então, Sr. Presidente, a Questão de Ordem, com fundamento no art. 13 do Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre, é de que é preciso, para votação, que se esclareça se aqueles que participam, participam enquanto blocos ou enquanto partidos. E não procede, de forma alguma, o afirmado aos gritos aqui pelo Ver. Sebastião Melo. Muito obrigado Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Este Presidente insiste em que vai fazer a votação hoje. Solicito a presença dos Srs. Líderes de cada bancada aqui, junto a esta Presidência.

 

O SR. NEREU D’AVILA (Questão de Ordem): Antes de V. Ex.ª falar com os Líderes, só quero dizer o seguinte, em nome do bom senso: nós fomos eleitos, a população colocou aqui nove bancadas, eleitas, de dez, que hoje são nove; de um, de dois, de quatro Vereadores. Neste ano, foram aumentadas essas bancadas para treze. Quatro bancadas estão legalmente constituídas nesta Casa sem constituição de blocos. Neste momento, estamos na seguinte situação: não foram constituídas essas novas bancadas em blocos que já existiam, e alguns blocos que já existiam permanecem, outros, como acaba de ser dito por um ilustre Vereador...

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Faça sua Questão de Ordem, Vereador, por gentileza.

 

O SR. NEREU D’AVILA: Não me interrompa, eu estou argumentando. Concluo, V. Ex.ª me permita, com todo o respeito. Diante disso, Sr. Presidente, não há como - nós temos blocos constituídos e bancadas individualmente constituídas -, neste momento, nem com máquina calculadora, nem com “dirimência” da ONU, termos uma solução. Então, a solução fica para a Justiça a posteriori; agora, tem que haver eleição.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, neste momento, o PDT, com a renúncia do Ver. Ervino Besson, não tem nenhum representante na Mesa Diretora; apresenta um candidato que é o Ver. José Fortunati; em qualquer circunstância a representação está plena. De outro lado, em relação ao PPB, que tem quatro Vereadores nesta Casa e está indicando um candidato para a Secretaria...

O que estão fazendo, aqui, o PT e o PC do B é tumultuar o processo e inviabilizar a governabilidade.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Por gentileza, este Presidente não dará mais Questões de Ordem e solicita aos Líderes que venham até a mesa.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 19h30min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia – às 19h34min): Estão reabertos os trabalhos.

A Mesa não tem condições, neste momento, de dar as informações solicitadas. Os Vereadores informaram que há um grupo de Vereadores composto por dezoito Vereadores, e o Partido Progressista Brasileiro com mais quatro, que estão indicando o Ver. João Carlos Nedel; e a Frente Popular, com onze.

 

O SR. ESTILAC XAVIER (Questão de Ordem): Sr. Presidente, os dezoito Vereadores que compõem esse grupo, ou esse bloco, de que partido são e qual a sua configuração?

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Eu posso responder de que partido são. A Frente Popular é composta por PT, PC do B e PSB; o Partido que tem quatro componentes é o PPB; os dezoito Vereadores são do PMDB, do PPS, do PHS, do PTB, do PDT, do PFL, do PSDB, do PL e do PSL.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, o bloco deve ser formado e formalmente comunicado à Mesa; não é na hora que querem que formam um bloco. Não há bloco! Nós não temos blocos; nós temos partidos, e eu não vou aceitar outra interpretação. O bloco não foi formalmente levado à Mesa em momento nenhum, e não será no momento da eleição que se vai formar um bloco.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Ver. João Antonio Dib, talvez V. Ex.ª não tenha prestado a devida atenção à minha fala. O que eu disse é que há um conjunto de dezoito Vereadores, um outro partido exclusivo, que é o seu, com quatro Vereadores, e depois onze Vereadores. Mediante esse esclarecimento, esta Presidência parte agora para a eleição do Presidente da Casa utilizando os seguintes critérios: a Mesa é eleita pela maioria absoluta dos Vereadores, em votação nominal, cargo a cargo, respeitando o critério da proporcionalidade dos partidos ou blocos partidários.

Neste momento, vamos votar para a Presidência da Casa. Consulto a Diretoria Legislativa, porque temos dois candidatos. (Pausa.) Nós temos dois candidatos e vamos fazer votação nominal, Vereador por Vereador.

O Partido dos Trabalhadores nos solicitou que quer encaminhar a matéria. (Pausa.) Fomos informados de que o Regimento não prevê encaminhamentos; portanto, não teremos encaminhamento.

Neste momento, solicito que a nobre Ver.ª Helena Bonumá, 1.ª Secretária, faça a chamada nominal, Vereador por Vereador, e que o Vereador decline o seu voto.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, uma Questão de Ordem sobre a votação. Eu solicito a V. Ex.ª o fundamento da decisão de V. Ex.ª que impede o encaminhamento das candidaturas. Qual é o embasamento no Regimento da Casa?

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): O embasamento é que no Regimento Interno não consta a possibilidade de encaminhamento, e, mediante informação da Procuradoria, nós acatamos e aceitamos, e não haverá encaminhamento.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, não havendo previsão, prevalecem os hábitos desta Casa, que fazem lei, e os hábitos desta Casa são da democracia, são da transparência e não de decisões subalternas. V. Ex.ª está tomando uma decisão triste. Nós queremos encaminhar a nossa candidatura, e não há previsão regimental que impeça que nós venhamos a encaminhar.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): É um direito que lhe assiste, mas esta Presidência não lhe assegurará a palavra.

Em votação nominal. A Sr.ª 1.ª Secretária, Ver.ª Helena Bonumá, colherá os votos.

 

A SRA.  SECRETÁRIA (Helena Bonumá): Ver. Adeli Sell.

 

O SR. ADELI SELL: Estilac Xavier.

 

A SRA. SECRETÁRIA (Helena Bonumá): Ver. Aldacir Oliboni.

 

O SR. ALDACIR OLIBONI: Estilac Xavier.

 

A SRA. SECRETÁRIA (Helena Bonumá): Ver. Almerindo Filho.

 

O SR. ALMERINDO FILHO: José Fortunati.

 

A SRA. SECRETÁRIA (Helena Bonumá): Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: José Fortunati. Com muita honra.

 

A SRA. SECRETÁRIA (Helena Bonumá): Ver. Beto Moesch.

 

O SR. BETO MOESCH: José Fortunati.

 

A SRA. SECRETÁRIA (Helena Bonumá): Ver. Carlos Alberto Garcia.

 

O SR. CARLOS ALBERTO GARCIA: Estilac Xavier.

 

A SRA. SECRETÁRIA (Helena Bonumá): Ver. Cassiá Carpes.

 

O SR. CASSIÁ CARPES: José Fortunati.

 

A SRA. SECRETÁRIA (Helena Bonumá): Ver.ª Clênia Maranhão.

 

A SRA. CLÊNIA MARANHÃO: José Fortunati.

 

A SRA. SECRETÁRIA (Helena Bonumá): Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: José Fortunati.

 

A SRA. SECRETÁRIA (Helena Bonumá): Ver. Ervino Besson.

 

O SR. ERVINO BESSON: Ver. José Fortunati. Futuro Governador do Estado.

 

A SRA. SECRETÁRIA (Helena Bonumá): Ver. Estilac Xavier.

 

O SR. ESTILAC XAVIER: Estilac Xavier.

 

A SRA. SECRETÁRIA (Helena Bonumá): Ver. Fernando Záchia.

 

O SR. FERNANDO ZÁCHIA: José Fortunati.

 

A SRA. SECRETÁRIA (Helena Bonumá): Ver. Haroldo de Souza.

 

O SR. HAROLDO DE SOUZA: José Fortunati.

 

A SRA. SECRETÁRIA (Helena Bonumá): Ver.ª Helena Bonumá.

 

A SRA. HELENA BONUMÁ: Estilac Xavier.

 

A SRA. SECRETÁRIA (Helena Bonumá): Ver. Humberto Goulart.

 

O SR. HUMBERTO GOULART: José Fortunati.

 

A SRA. SECRETÁRIA (Helena Bonumá): Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN: José Fortunati.

 

A SRA. SECRETÁRIA (Helena Bonumá): Ver. João Antonio Dib.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Abstenção, com Declaração de Voto.

 

A SRA. SECRETÁRIA (Helena Bonumá): Ver. João Bosco Vaz.

 

O SR. JOÃO BOSCO VAZ: José Fortunati.

 

A SRA. SECRETÁRIA (Helena Bonumá): Ver. João Carlos Nedel.

 

O SR. JOÃO CARLOS NEDEL: José Fortunati.

 

A SRA. SECRETÁRIA (Helena Bonumá): Ver. José Fortunati.

 

O SR. JOSÉ FORTUNATI: José Fortunati.

 

A SRA. SECRETÁRIA (Helena Bonumá): Ver.ª Helena Bonumá.

 

A SRA. HELENA BONUMÁ: Estilac Xavier.

 

A SRA. SECRETÁRIA (Helena Bonumá): Ver. Juarez Pinheiro.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Estilac Xavier. Aquele que, pela palavra dada e escrita, deveria ser o Presidente.

 

A SRA. SECRETÁRIA (Helena Bonumá): Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: José Fortunati.

 

A SRA. SECRETÁRIA (Helena Bonumá): Ver. Marcelo Danéris.

 

O SR. MARCELO DANÉRIS: Estilac Xavier. Com muita honra.

 

A SRA. SECRETÁRIA (Helena Bonumá): Ver.ª Maria Celeste.

 

A SRA. MARIA CELESTE: Estilac Xavier.

 

A SRA. SECRETÁRIA (Helena Bonumá): Ver.ª Maristela Maffei.

 

A SRA. MARISTELA MAFFEI: Estilac Xavier. Do Partido dos Trabalhadores e do Bloco Democrático Popular.

 

A SRA. SECRETÁRIA (Helena Bonumá): Ver. Nereu D’Avila.

 

O SR. NEREU D’AVILA: José Fortunati.

 

A SRA. SECRETÁRIA (Helena Bonumá): Ver. Paulo Brum.

 

O SR. PAULO BRUM: José Fortunati.

 

A SRA. SECRETÁRIA (Helena Bonumá): Ver. Pedro Américo Leal.

 

O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: Abstenção.

 

A SRA. SECRETÁRIA (Helena Bonumá): Ver. Raul Carrion.

 

O SR. RAUL CARRION: Estilac Xavier. Honrando a assinatura e a palavra.

 

A SRA. SECRETÁRIA (Helena Bonumá): Ver. Reginaldo Pujol.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: José Fortunati. Honrando a assinatura.

 

A SRA. SECRETÁRIA (Helena Bonumá): Ver. Sebastião Melo.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Ver. José Fortunati.

 

A SRA. SECRETÁRIA (Helena Bonumá): Ver.ª Sofia Cavedon.

 

A SRA. SOFIA CAVEDON: Estilac Xavier. Pela sua legitimidade e pela palavra acordada.

 

A SRA. SECRETÁRIA (Helena Bonumá): Ver. Valdir Caetano.

 

O SR. VALDIR CAETANO: Ver. José Fortunati.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Garcia): Resultado: José Fortunati – 20 votos, Estilac Xavier – 11 votos, e 02 abstenções.

Declaração de Voto do Ver. João Antonio Dib. (Lê.)

 

“Declaração de Voto

Abstive-me de votar por não desejar vincular-me a nenhum dos grupos que organizam a eleição da Mesa Diretora. Minha vinculação continua sendo integralmente com Porto Alegre e seu povo, que eu desejo continuar servindo. Saúde e paz.

30 de Janeiro de 2002.

(a) Ver. João Antonio Dib.”

 

Neste momento, convidamos o Ver. José Fortunati, recém-eleito Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, para assumir os trabalhos a partir deste momento. (Palmas.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Passamos, de imediato, à votação para a vaga aberta pelo Ver. Ervino Besson, da 3.ª Secretaria. Foi apresentado pela Bancada do PPB, através do seu Líder, Ver. João Antonio Dib, o nome do Ver. João Carlos Nedel como candidato a ocupar essa vaga. Esta Presidência consulta se existe uma outra candidatura para ocupar essa vaga. (Pausa.) Não existindo, passamos imediatamente à votação.

Como não temos dificuldades para apurarmos essa votação, na medida em que temos um único candidato, solicito à assessoria que libere os terminais para que possamos fazer a votação.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Requerimento): Sr. Presidente, eu respeito a decisão de V. Ex.ª, mas solicitaria, embora haja apenas uma candidatura, que o processo fosse o mesmo que elegeu V. Ex.ª, que fosse pela voz dos membros deste Parlamento, até para dar uma solenidade que o ato merece. Agradeço a consideração de V. Ex.ª.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Atendendo ao pedido do Ver. Juarez Pinheiro, o que consta no Regimento, na medida em que não existe uma unanimidade quanto ao encaminhamento da votação, esta Presidência solicita a Ver.ª Helena Bonumá que faça a chamada nominal para a indicação do Ver. João Carlos Nedel para a 3.ª Secretaria da Mesa.

 

(A Sr.ª 3.ª Secretária, Ver.ª Helena Bonumá, procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores.)

 

O SR. ADELI SELL: Sim.

 

O SR. ALDACIR OLIBONI: Sim.

 

O SR. ALMERINDO FILHO: Sim.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELD: Sim.

 

O SR. BETO MOESCH: Sim.

 

O SR. CARLOS ALBERTO GARCIA: Sim.

 

O SR. CASSIÁ CARPES: Sim.

 

A SRA. CLÊNIA MARANHÃO: Sim.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sim.

 

O SR. ERVINO BESSON: Sim.

 

O SR. ESTILAC XAVIER: Sim.

 

O SR. FERNANDO ZÁCHIA: Sim.

 

O SR. HAROLDO DE SOUZA: Sim.

 

A SRA. HELENA BONUMÁ: Sim.

 

O SR. HUMBERTO GOULART: Sim.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sim.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sim.

 

O SR. JOÃO BOSCO VAZ: Sim.

 

O SR. JOÃO CARLOS NEDEL: Sim.

 

O SR. JOSÉ FORTUNATI: Sim.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sim.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sim.

 

O SR. MARCELO DANÉRIS: Sim.

 

A SRA. MARIA CELESTE: Sim.

 

A SRA. MARISTELA MAFFEI: Sim.

 

O SR. NEREU D’AVILA: Sim.

 

O SR. PAULO BRUM: Sim.

 

O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: Sim.

 

O SR. RAUL CARRION: Sim.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sim.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: (Inaudível.)

 

A SRA. SOFIA CAVEDON: Sim.

 

O SR. VALDIR CAETANO: Sim.

 

A SRA. SECRETÁRIA (Helena Bonumá): Segunda chamada.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Sim.

 

A SRA. SECRETÁRIA (Helena Bonumá): 33 votos SIM, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Está eleito o Ver. João Carlos Nedel para ocupar a 3.ª Secretaria da Mesa.

Srs. Vereadores, pela lógica dos trabalhos, a próxima discussão é sobre a eleição das Comissões Permanentes. Até o momento, esta Mesa, esta Presidência não recebeu qualquer renúncia.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, indago a V. Ex.ª se a Comissão Representativa eleita no ano passado não é pelo mandato por um período de dois anos?

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): A Comissão Representativa também tem um mandato de dois anos. Na medida em que não recebemos nenhum pedido de renúncia da Comissão Representativa, nós, simplesmente, passamos adiante.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, apenas para auxiliar os trabalhos. O Presidente da Casa, agora o Ver. José Fortunati, ele, automaticamente, tem de ser membro da Comissão Representativa. Nesse sentido, algum ato deve ser feito no sentido talvez da substituição do Ver. Fernando Záchia e a entrada de V. Ex.ª, assim como no caso do Vereador eleito para o cargo de Secretaria João Carlos Nedel - não sei se ele faz parte da Comissão Representativa -, se não faz, ele, obrigatoriamente, como membro da Mesa, tem de estar na Comissão Representativa. É apenas um detalhe formal.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): É com certeza um lembrete importante, Ver. Juarez Pinheiro.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente, o Ver. Beto Moesch sai da condição de titular e passa para a condição de suplente na Comissão Representativa.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Levando-se em consideração a necessidade de fazer-se um ajuste na Comissão Representativa da Câmara, e possibilitando que as Lideranças possam também discutir as Comissões Permanentes, este Presidente suspende os trabalhos por três minutos.

Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 19h55min.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati – às 20h36min): Estão reabertos os trabalhos. O Ver. João Carlos Nedel está com a palavra.

 

O SR. JOÃO CARLOS NEDEL: Sr. Presidente, todos os Vereadores, reunidos, combinaram a eleição das Comissões. Não sei se é necessário que se faça a leitura porque já se passou para a Diretoria Legislativa. Vou ler, então, a composição.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Antes da leitura, meu caro Ver. João Carlos Nedel, uma Questão de Ordem do Ver. Estilac Xavier.

 

O SR. ESTILAC XAVIER (Questão de Ordem): Sr. Presidente, creio que para melhor conduzir a sistemática, é melhor que façamos primeiro a Comissão Representativa, nos termos que o Ver. Reginaldo Pujol havia feito, e não as Comissões Permanentes, pois ainda há alguns ajustes a serem feitos.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Correto. Esta Mesa acolhe por se tratar da ordem dos próprios trabalhos.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, a pedido de V. Ex.ª fizemos alguns contatos para equacionar a questão da Comissão Representativa e já temos Sessão amanhã, quinta-feira, e por esse motivo é cogente que venhamos a resolver essa situação. Pelos cálculos realizados, com base na proporcionalidade utilizada para preencher os cargos da Mesa Diretora, usando o critério matemático, a Bancada do PPB fica com 2,6, portanto tem dois membros na Comissão Representativa. A Bancada do Bloco Democrático Popular fica com, no cálculo matemático, 5,6 e entendemos que isso se transforma em 6. E o bloco que ficou com dezoito Srs. Vereadores e Sr.ªs Vereadoras, na aritmética, ficou 9,2. Portanto, Sr. Presidente, no nosso entendimento, o PPB tem direito a duas vagas na Comissão Representativa, o bloco da Frente Popular tem seis vagas e o bloco que foi constituído pelos dezoito Srs. Vereadores e Sr.ªs Vereadoras tem nove membros. Esses cálculos foram feitos pela própria Diretoria.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, o Ver. Juarez Pinheiro teve a delicadeza de nos expor esse raciocínio, que está desenvolvendo com base em cálculos realizados e, na oportunidade, disse a ele - é um fato que certamente o bom senso vai dirimir -, que a regra estabelecida coloca necessariamente os seis integrantes da Mesa Diretora na Comissão Representativa e a regra estabelece que todos os Partidos tenham assento na Comissão Representativa. Nessas condições, Sr. Presidente, como coincide que, na Mesa, seis Partidos estão representados, teremos que colocar os outros sete Partidos que não estão representados na Mesa, totalizando treze Srs. Vereadores, restando quatro vagas a serem distribuídas e essas quatro vagas, duas são para o Partido dos Trabalhadores que é o Partido com maior número de Vereadores na Casa, uma é para o Partido Democrático Trabalhista e uma segunda é para o Partido Progressista Brasileiro. Se quisermos discutir numeração matemática, vamos ter uma situação um pouco complicada. Eu estou colocando uma lógica absoluta, senão, corremos o risco de que alguns partidos não terão representação na Comissão Representativa, o que é anti-regimental.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu tenho, em parte apenas da intervenção do Ver. Reginaldo Pujol, discordância. Nós, lógico, temos que nos basear, aqui, pelo que dispõe o Regimento sobre a Comissão Representativa, e ele não assegura a cada representação partidária, aqui, uma ocupação de espaço na Comissão Representativa. O que ele diz, no artigo 79 é que: “A Comissão Representativa é constituída pela Mesa, como disse o Ver. Reginaldo Pujol, devidamente, e demais Vereadores para esse fim eleitos, de tal forma a alcançar, no mínimo a maioria absoluta da Câmara, resguardada a proporcionalidade das representações.” A lógica que foi feita, hoje, Sr. Presidente, é de que há uma bloco de dezoito Srs. Vereadores, um bloco de onze e o PPB, que não se organizou em bloco. Portanto, o que foi feito para a Mesa precisa ser também obedecido, agora, nas Comissões.

Nesse sentido, diferentemente do argumento, da manifestação, do Ver. Reginaldo Pujol, há uma discordância no que tange a apenas uma vaga a mais para o Partido dos Trabalhadores. Não existe essa regra, Sr. Presidente, de que todas as representações devem estar, ela talvez tenha sido um direito costumeiro aqui na Casa, porque, se assim fosse, Sr. Presidente, se fossem criados, por exemplo, mais cinco partidos, o partido que tem nove e um bloco que tem onze ficariam com duas representações.

É isso, Sr. Presidente, a nossa discrepância é pequena, mas existe.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Apenas para colaborar: lograria êxito a tese do nobre Ver. Juarez Pinheiro se houvesse, efetivamente, já sido constituído o bloco dos dezoito; apenas ventilou-se essa possibilidade. Mas isso não está formalizado na Mesa Diretora. E se não há formalização, não se pode falar em bloco. Razão pela qual, então, não dá para levar para essa lógica. A não ser que o bloco se constitua, assine e entregue à Mesa.

Há uma tese, e nós temos o entendimento de que os partidos políticos – por menores que sejam – têm de ter direito a representatividade. Aliás, nós vivenciamos aqui nesta Representativa algumas questões esdrúxulas, por exemplo: a Ver.ª Clênia Maranhão, que era do PMDB, acabou entrando na Representativa e o PMDB ficou sem participar da Representativa durante todo este mês. Então, eu acho que não dá para cometer de novo esses mesmos erros. Portanto, discordo fraternalmente do meu querido Ver. Juarez Pinheiro.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, apenas para terminar, não vou mais fazer nenhuma intervenção. A questão da proporcionalidade na Mesa é garantida, assim como está dito aqui na Comissão Representativa: que tem apenas seis cargos na Mesa. Portanto, a proporcionalidade é dada em cima de seis cargos. A Comissão Representativa é um pouco maior, ela é dezessete. O que nós poderíamos fazer, Sr. Presidente, para contentar todos os partidos, seria talvez aumentar o número de membros, proporcionando a que todas as Bancadas tenham assento, mas que não se subtraísse esse direito do PT, de acordo com o Regimento. Talvez a solução seja essa: aumentar o número de membros.

 

O SR. RAUL CARRION (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu gostaria de ler o art. 79, que diz: (Lê.) “Comissão Representativa é constituída pela Mesa e demais Vereadores para esse fim eleitos, de tal forma a alcançar – Sr. Presidente – no mínimo a maioria absoluta.” Então, é no mínimo dezessete. Eu chamo a atenção é que é no mínimo a maioria absoluta! Ou seja, no mínimo dezessete. Não há impedimento que, primeiro, sejam garantidas as seis representações que o Bloco da Frente Popular tem direito, e, se ficar algum partido excluído, que sejam ultrapassados os dezessete para que nenhum partido deixe de ter a sua representação. Eu acho que essa solução existe.

Agora, para concluir, eu acho que as notas taquigráficas são claras. Se for preciso, a gente solicita. Foi constituído no episódio da eleição o bloco de dezoito Vereadores, ficou o bloco de dezoito, ficou o bloco da Frente Popular e ficou o PPB. Completando, isso foi dito aqui, inclusive, enfatizado que não precisariam documentos por escrito. Portanto, se a Frente Popular tem direito a seis vagas, elas têm de ser asseguradas. Esse é o entendimento do PC do B.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, veja V. Ex.ª que está sendo discutida apenas uma vaga, porque, pela constituição proposta, com base na representação absoluta dos Partidos, o Partido dos Trabalhadores ficaria com treze representantes, o Partido Socialista Brasileiro com mais um representante, e de outro lado ficaria ainda o Partido Comunista do Brasil com outro representante, ficariam com cinco. Então, o que está se discutindo é uma vaga, Sr. Presidente, nós estamos fazendo uma enorme querela por causa de uma vaga na Comissão Representativa. É muita falta de boa vontade. Só pode se entender que alguém que está socorrido, por estar junto a um Partido que tem nove Vereadores, possa advogar que os partidos que têm como eles apenas um Vereador sejam excluídos da Comissão Representativa.

O Ver. Haroldo de Souza nos procura dizendo que abre mão da vaga do PHS para que se realize essa vontade. Mas eu acho isso uma injustiça, nós decretarmos que um partido, por ser pequeno, não possa estar representado na Comissão Representativa. É isso, Sr. Presidente .

 

O SR. HAROLDO DE SOUZA: Sr. Presidente, é relativo um partido grande ou um partido pequeno, eu estou abrindo mão da minha vaga na Representativa para que nós possamos chegar ao final dos nossos trabalhos. Estou colaborando. A vaga que precisam é do PHS? Pode ser usada.

 

O SR. ERVINO BESSON (Questão de Ordem): Sr. Presidente, até para colaborar com a Mesa, houve uma Representativa eleita por mandato de dois anos, houve renúncia do Presidente e dos membros da Mesa. Portanto, no entender deste Vereador, Sr. Presidente, só devem ser preenchidos os dois cargos que estão vagos: o cargo de V. Ex.ª e o deste Vereador. Portanto, o resto da Representativa foi eleita por dois anos, não tem que se mexer.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Srs. Vereadores, espero que consigamos, nesta questão, que é absolutamente singela, buscar uma solução. Na verdade, acredito que ela é bastante singela, não tem porque postergarmos tanto tempo. Por isso, eu solicito aos Vereadores, em primeiro lugar, que sejam breves e, em segundo lugar, que apresentem propostas concretas.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, serei extremamente breve. O Ver. Ervino Besson estava absolutamente correto quando disse que a Comissão Representativa é eleita por dois anos. Para termos eleição desta Comissão Representativa, precisaríamos ter a renúncia dos membros da Comissão; não houve essa renúncia e parece que não há vontade de renúncia. Acredito que a Comissão Representativa deve permanecer até o final deste mandato. Muito obrigado.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, farei a última intervenção. Eu já havia dito que era a última, mas para colaborar. Não é o que nós achamos, mas o que diz o Regimento. A nossa solicitação é que seja aplicado o Regimento. Neste caso, o PT tem o direito, pela proporcionalidade, de seis vagas. Esse cálculo não foi feito por mim e não foi feito pela própria assessoria. Não é possível que venhamos utilizar o critério da Mesa na questão da proporcionalidade com um bloco de dezoito, onze e quatro, e na hora da Comissão Representativa, que não é pouca coisa, Ver. Luiz Braz. Por exemplo, sabemos que o mês de julho é um período eleitoral, e a Comissão Representativa representa a totalidade da Câmara e tem um papel fundamental no debate político e na aprovação de proposições, que é da sua competência de acordo com o Regimento. Nós não estamos pedindo nada mais, não queremos excluir ninguém, a única coisa que queremos é que seja cumprido o Regimento e que a proporcionalidade seja respeitada. Nós queremos, sim, que todos os Partidos estejam presentes, não queremos excluir ninguém, só queremos pedir que a nossa quota seja respeita, e por essa proposta que havia na Mesa, não estava sendo. Muito obrigado.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente, cumprimento os meus ilustres e ilustrados colegas que estão lutando para participar da Comissão Representativa, o que é uma prova da vontade de trabalhar. Eu gostaria que essa vontade fosse reafirmada todos os dias em que há Comissão Representativa, porque, com dezoito Vereadores, nós temos tido dificuldade. Nós abrimos a Reunião com seis e não conseguimos entrar na Ordem do Dia, porque precisamos de dez Vereadores. Realmente, cumprimento a todos. Saúde e paz! Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Srs. Vereadores, o Ver. Paulo Brum chama atenção para um assunto singelo, mas que, para mim, pode resolver esse impasse. Nós temos em mão uma nominata contendo dezessete nomes. A Comissão Representativa, que ainda continua existindo, tem razão o Ver. Luiz Braz, pois ninguém pediu a sua renúncia, é de dezoito nomes. Basta acrescentar um nome da Frente Popular e está resolvido o impasse. Pronto! Agradeço ao Ver. Paulo Brum pela bela contribuição. Por favor, solicito que a Frente Popular indique um nome.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, Ver.ª Sofia Cavedon.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Esta Presidência solicita que a Ver.ª Helena Bonumá faça a leitura da nominata da Comissão Representativa.

 

A SRA. SECRETÁRIA (Helena Bonumá): Comissão Representativa:

Ver. José Fortunati, PDT; Ver. Carlos Alberto Garcia, PSB; Ver. Reginaldo Pujol, PFL; Ver.ª Helena Bonumá, PT; Ver. Paulo Brum, PSDB; Ver. João Carlos Nedel, PPB; Ver. Haroldo de Souza, PHS; Ver.ª Clênia Maranhão, PPS; Ver. Almerindo Filho, PSL; Ver. Valdir Caetano, PL; Ver. Raul Carrion, PC do B; Ver. Cassiá Carpes, PTB; Ver. Fernando Záchia, PMDB; Ver. Estilac Xavier, PT; Ver. Juarez Pinheiro, PT; Ver. Isaac Ainhorn, PDT; Ver. João Antonio Dib, PPB; Ver. Adeli Sell, PT.

Suplentes: Ver. Sebastião Melo, PMDB; Ver. Ervino Besson, PDT; Ver. Elói Guimarães, PTB; Ver.ª Maria Celeste, PT; Ver. Beto Moesch, PPB; Ver. Antonio Hohlfeldt, PSDB; Ver. Luiz Braz, PFL.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): A Liderança do PDT está comunicando que há uma substituição. Ao invés do nome, inicialmente lido, do Ver. Isaac Ainhorn, continua o Ver. Ervino Besson. Com isso, temos a nominata completa.

 

O SR. ESTILAC XAVIER: Sr. Presidente, qual é o número de integrantes da Comissão Representativa que nós estamos formando?

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Dezoito lugares.

 

O SR. ESTILAC XAVIER: É um questionamento, Sr. Presidente. A dúvida é a seguinte: pode a Comissão Representativa ter número superior à metade mais um do Plenário desta Casa?

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Este foi o número que existiu no ano de 2001.

 

O SR. ESTILAC XAVIER: A questão já está resolvida, então.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Em votação a nominata apresentada para a Comissão Representativa. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que concordam com a nominata apresentada da Comissão Representativa...

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente...

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Estamos em votação. Após a votação, por favor, Ver. Reginaldo Pujol.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, lendo dezoito nomes, obviamente que não podemos guardar todos, fica consignado que todos os partidos terão assento nessa Comissão Representativa?

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Com certeza.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Se alguma coisa estiver equivocada, a que tiver a mais vai ser retirada, depois, da lista?

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Perfeito. Em votação a nominata apresentada para a Comissão Representativa. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, por unanimidade.

Passamos agora às Comissões Permanentes. Temos em mãos quatro renúncias, e solicito à Ver.ª Helena Bonumá que faça a leitura.

 

A SRA. SECRETÁRIA (Helena Bonumá): Renúncia da Presidenta da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, Ver.ª Sofia Cavedon; renúncia do Presidente da CUTHAB, Ver. Raul Carrion; renúncia do Presidente da CEDECONDH, Ver. João Bosco Vaz; renúncia do Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Ver. Antonio Hohlfeldt; e renúncia do Presidente da Comissão de Saúde, Ver. Pedro Américo Leal.

 

O SR. JOÃO CARLOS NEDEL: Sr. Presidente, todos os Srs. Vereadores participaram de uma composição para eleição das Comissões Permanentes. Vou ler o que foi acordado e gostaria de propor que essa eleição fosse feita por aclamação.

 

Comissão de Constituição e Justiça:

1.   Ver. Elói Guimarães - Presidente

2.   Ver. Estilac Xavier - Vice-Presidente

3.   Ver. Isaac Ainhorn

4.   Ver. Juarez Pinheiro

5.   Ver. Luiz Braz

6.   Ver. Nereu D’Avila

7.   Ver. Reginaldo Pujol

 

Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e do Mercosul:

1.   Ver. Sebastião Melo - Presidente

2.   Ver. João Antonio Dib - Vice-Presidente

3.   Ver. Carlos Alberto Garcia

4.   Ver. Adeli Sell

5.   Ver. João Carlos Nedel

 

Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação:

1.   Ver.ª Maristela Maffei - Presidenta

2.   Ver. Valdir Caetano - Vice-Presidente

3.   Ver. Raul Carrion

4.   Ver. Marcelo Danéris

5.   Ver. Antonio Hohlfeldt

 

Comissão de Educação, Cultura e Esportes:

1.   Ver.ª Maria Celeste - Presidenta

2.   Ver. Haroldo de Souza - Vice-Presidente

3.   Ver.ª Sofia Cavedon

4.   Ver. João Bosco Vaz

5.   Ver. Fernando Záchia

 

Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos:

1.   Ver.ª Clênia Maranhão - Presidenta

2.   Ver. Almerindo Filho - Vice-Presidente

3.   Ver. Cassiá Carpes

4.   Ver.ª Helena Bonumá

5.   Ver. Paulo Brum.

 

Comissão de Saúde e Meio Ambiente:

1.   Ver. Humberto Goulart - Presidente

2.   Ver. Aldacir Oliboni - Vice-Presidente

3.   Ver. Pedro Américo Leal

4.   Ver. Beto Moesch

5.   Ver. Ervino Besson.

 

São esses, Sr. Presidente, os componentes das Comissões Permanentes, os quais peço que sejam eleitos por aclamação.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Lida pelo Ver. João Carlos Nedel uma proposta negociada entre todas as bancadas, eu a coloco em votação, em bloco. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que concordam com a nominata apresentada permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA por unanimidade.

 

O SR. ADELI SELL: Amanhã, teremos Reunião Representativa?

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Sim, teremos Representativa, com toda a certeza. Eu solicito ao Ver. Carlos Alberto Garcia que assuma a Presidência dos trabalhos, para que este Presidente possa se manifestar.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Com a palavra o novo Presidente da Casa, Ver. José Fortunati, em Tempo de Presidente.

 

O SR. JOSÉ FORTUNATI: Sr.ªs e Srs. Vereadores, eu queria, em primeiro lugar, dizer da minha enorme satisfação em estar ocupando esta tão importante função, que, certamente, dignifica qualquer homem público, especialmente pela importância que a Câmara de Vereadores de Porto Alegre tem, não somente para esta cidade, mas no cenário nacional.

Sabemos nós que esta Casa, ao longo de mais de duzentos anos de existência, sempre foi uma forte referência na construção do Estado Democrático de Direito. Aqui, ao longo do tempo, sempre foram tecidas grandes reflexões, realizados grandes debates e, acima de tudo, aqui sempre foi buscado um grande consenso que fosse o melhor para a cidade. Tenho a convicção de que esta Legislatura, composta pelos trinta e três Vereadores que aqui estão, dignifica, e muito, a cidade de Porto Alegre.

Estou aqui há um ano, mas mesmo na Legislatura passada, como Vice-Prefeito, acompanhei de perto, muito proximamente, os trabalhos desta Casa, e não tenho dúvida de que Vereadores, alguns com uma passagem bastante larga, com uma contribuição fantástica para a cidade de Porto Alegre, outros novos, novatos, mas que também já demonstram o seu valor, continuam colocando a Câmara Municipal de Porto Alegre, realmente, como uma das grandes Casas Legislativas do nosso país.

Quero, de modo todo especial, cumprimentar o Ver. Fernando Záchia, e eu o cumprimento não simplesmente por ter convivido nesta Casa, no último ano, sob a sua Presidência. Mas quero aqui resgatar a minha passagem pela Assembléia Legislativa, como Deputado Estadual que fui, e pela Câmara dos Deputados, pelos seis anos que lá estive, e fazer um paralelo com a Presidência do Ver. Fernando Záchia. Já tive inúmeras presidências; quatro na Assembléia Legislativa e seis em Brasília. No último ano, tive a satisfação e o prazer de ter como Presidente desta Casa o Ver. Fernando Záchia; e, ao fazer essa comparação, comparação que não é uma comparação qualquer, que diz respeito à Assembléia Legislativa, que é o Parlamento Estadual, e ao Congresso Nacional, que é o nosso Parlamento Nacional, e, exatamente, por ter uma noção muito clara de como as presidências se comportam, estamos num regime presidencialista, mesmo numa casa plural como esta, eu quero aqui afirmar, meu caro Ver. Fernando Záchia, que o seu trabalho, sem dúvida nenhuma, foi um dos grandes trabalhos legislativos que eu acompanhei, um trabalho excelente, trabalho plural, trabalho de valorização do parlamentar.

Ao longo da minha vida parlamentar, infelizmente encontrei vários parlamentares que muito mais estavam preocupados ou com a sua posição pessoal ou com a posição pessoal do outro poder. Encontrei aqui em V. Ex.ª, meu caro Ver. Fernando Záchia, alguém que soube prestigiar, valorizar, não a sua ação, mas a ação de cada um destes Vereadores, com respeito ao Poder Executivo, mantendo harmonia, mas, acima de tudo, defendendo o que num Estado Democrático de Direito é de fundamental importância: a autonomia do Poder Legislativo. Eu não tenho dúvidas de que a condução que V. Ex.ª deu a esta Casa em muito valorizou, em muito dignificou o trabalho que os demais trinta e dois Vereadores realizaram nesta Casa no último ano. Eu espero, com a ajuda das luzes divinas, que eu possa, minimamente, sentado nesta cadeira, levar adiante um trabalho parecido com o seu. Se, no mínimo, eu conseguir equilibrar os trabalhos com a mesma eficácia, com a mesma pluralidade, com o mesmo processo democrático, eu sairei desta cadeira, ao final do ano, muito satisfeito e farei tudo para que isso aconteça.

Tenho ouvido nos últimos dias, e é claro que isso se deve muito ao calor do debate que se estabeleceu nesta Casa, especialmente no último mês, afirmações contundentes, o que é muito normal. Eu, que sou homem de partido e sou homem de debate, sei que muitas afirmações se dão pelo calor do debate, mas quero tranqüilizar os Srs. Vereadores e as Sr.ªs Vereadoras, quero tranqüilizar o público que nos dá o prazer da sua atenção, os funcionários desta Casa, o cidadão de Porto Alegre, que, de minha parte, esta Casa não terá ingovernabilidade. Eu tenho uma trajetória política que não começou em 1.º de janeiro de 2001; é uma trajetória política que começa, sim, ainda na minha cidade de Flores da Cunha, quando sempre trabalhei coletivamente, participando de grupos de jovens, de grupos de pessoas que buscavam fazer o bem comum, e aprendi ali a trabalhar coletivamente e a respeitar o que é de fundamental importância: as diferenças existentes entre os seres humanos, entre os indivíduos. A minha participação mais política começou quando vim a Porto Alegre, presidente do Diretório Acadêmico dos Estudantes de Matemática; passou pelo movimento popular, quando realizei trabalhos comunitários, naquela época somente existia a FRACAB, nas vilas da grande Cruzeiro do Sul. Depois, enquanto Deputado Estadual, fui membro da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, fui Líder da bancada da Assembléia, duas vezes Deputado Federal, líder da bancada no Congresso Nacional, Vice-Prefeito nos últimos quatro anos na gestão desta Cidade. Acredito que essa trajetória apresenta algo que para mim é um patrimônio que ninguém tira, que é a relação com todos, a relação com todas as entidades da sociedade civil, militar e eclesiástica, com todas as pessoas, com todos os partidos políticos, sem exceção. Se, hoje, consigo transitar, e me orgulho disso, em toda a sociedade, com o devido respeito, é porque sempre respeitei essa sociedade. Frente a essa trajetória, quero dizer que, se depender de mim - obviamente a condução da Mesa é feita por outros cinco membros, Vereadores, atuantes desta Casa, que dependem também dos demais Vereadores -, esta Casa terá governabilidade sim, porque o mesmo respeito, a mesma pluralidade, a mesma forma de ação continuará sendo exercitada durante o meu mandato de Presidente da Câmara de Vereadores de Porto Alegre.

Volto a dizer: tivemos confrontos verbais, alguns exagerados, mas para mim são águas passadas, fizeram parte de um processo, processo democrático, e quem não entender esse processo democrático certamente não entende a vida, ou é a favor de um estado absolutista, totalitário, onde a sua verdade é a que vale, não é o que pensa a maioria. Essa conduta, essa trajetória me dá tranqüilidade de afirmar a todos vocês, olhando olho no olho, Ver. João Antonio Dib, que a condução desta Casa vai ser sim espelhada no Ver. João Antonio Dib, espelhada no Ver. Luiz Fernando Záchia, espelhada em tantos outros Vereadores, e ela será transparente, vai reforçar, sim, continuar reforçando, a função deste Poder, enquanto Poder autônomo e soberano, com o devido respeito ao Poder Executivo, e vai continuar tentando fortalecer a atividade de cada um dos Vereadores, porque nós formamos um Poder em nome da população de Porto Alegre. Não estamos aqui em nome próprio, ninguém aqui defende o seu próprio umbigo; se o fizer, está equivocado. Estamos aqui representando a cidade de Porto Alegre, a população de Porto Alegre.

Eu tenho a consciência de que nessa cadeira, no momento ocupada pelo Ver. Carlos Alberto Garcia, eu estarei representando, não o indivíduo José Fortunati, não o Ver. José Fortunati, eu estarei representando cada um de vocês, mas, mais importante do que cada um de vocês, eu estarei representando o Poder Legislativo da cidade de Porto Alegre ao qual eu me orgulho muito de pertencer. Tenho a certeza e a convicção de que teremos condições de trabalhar juntos para continuarmos construindo um Parlamento forte, um Parlamento autônomo e que mostre, claramente, à população de Porto Alegre e à população do nosso Estado e do nosso país que, acima de tudo, os trinta e três Vereadores da Câmara Municipal de Porto Alegre querem o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, e nisso nós estaremos juntos. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Convoco os Srs. Vereadores integrantes da 2.ª Comissão Representativa para participar da Reunião Ordinária a realizar-se no dia de amanhã, às 9h30min.

Convocamos todos os Srs. Vereadores para participar da Sessão Ordinária a realizar-se no dia 15 de fevereiro de 2002, às 9h.

Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 21h13min.)

 

* * * * *